EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.944/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARIZETE COSTA FERNANDES, ***.384.989-**, MKM5J78, FRMEV03965092025, 606-82; MARLAN LIMA DE JESUS, ***.770.725-**, QKS3J10, FRMEV03962022025, 606-82; MARLENE CHAGAS DA CONCEICAO, ***.552.033-**, HXZ9D68, FRMEV03962712025, 606-82; MARLI ESTEVAO WIPPEL, 07.538.709/0001-94, MMF2C25, FRMEV03965112025, 606-82; QHG5F66, FRMEV04069312025, 606-82; MARLENE ALVES DA SILVA, ***.645.378-**, CLJ5F77, FRMEV04084632025, 606-82; MARLOM BITENCOURT, ***.234.489-**, QJW6G00, FRMEV04048572025, 606-82; QJW6G00, FRMEV04061672025, 606-82; QJW6G00, FRMEV03860322025, 606-82; MARIZA FERREIRA DA COSTA, ***.713.069-**, MKK2057, FRMEV03834032025, 606-82; MARLON BONILHA LTDA, 04.200.198/0001-08, AFO0H88, FRMEV03827772025, 606-82; MARLI T T GOMES & CIA LTDA, 33.894.554/0001-39, KWI4E36, FRMEV04034652025, 606-82; MARINA DA ROSA DE AGUIAR DA SILVA, ***.310.289-**, LZV3H02, FRMEV03836512025, 606-82; MARK FARLEY GONCALVES OLIVEIRA, ***.450.166-**, HHK9H60, FRMEV03846332025, 606-82; MARISA RIBOLI & CIA LTDA, 04.157.932/0001-01, IYW9G48, FRMEV04079962025, 606-82; MARILU ESTER DOS REIS TRANSPORTES LTDA, 42.023.368/0001-15, SXS9C38, FRMEV00010102026, 606-82; MARISSELMA HILLESHEIM JUNCKES, ***.367.519-**, QHS2H88, FRMEV03920732025, 606-82; MARLIRIO DOS REIS ANDRADE, ***.403.802-**, FZK6F82, FRMEV04063512025, 606-82; MARILENE SOARES DO CARMO, ***.004.878-**, OMX6B08, FRMEV04119312025, 606-82; 46.144.676 FRANCINE DE PAULA VERSIANI OLIVEIRA, 46.144.676/0001-50, FFE5I10, FRMEV03979142025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração