EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.048/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PIVA AGRO COMERCIAL LTDA, 20.399.368/0001-81, INP9G60, FRMEV04120602025, 606-82; INP9G50, FRMEV04115082025, 606-82; OWD7F19, FRMEV04076092025, 606-82; PIQUETUR LOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 04.045.101/0003-00, APQ1D15, FRMEV04119032025, 606-82; PIT BULL INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA, 27.911.807/0001-32, QOA0H91, FRMEV03830022025, 606-82; PIRAJU TRANSPORTES LTDA, 12.106.914/0001-10, QCJ5819, FRMEV04036322025, 606-82; QBR3194, FRMEV03846122025, 606-82; PLASTRELA EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA, 90.816.133/0005-57, JCJ7C17, FRMEV03970652025, 606-82; PIORELO PARTICIPACOES LTDA, 19.429.088/0001-90, RRV0C48, FRMEV00011442026, 606-82; PIRA-QUIMICA TRANSPORTES LTDA, 22.104.349/0001-06, FWY4F72, FRMEV04065812025, 606-82; PISSAIA, SGORLA & CIA LTDA, 05.546.512/0001-71, IYN6797, FRMEV04035662025, 606-82; PITT TRANSPORTES LTDA, 56.703.677/0001-40, SXH3I28, FRMEV03852632025, 606-82; PIT. TUR TRANSPORTES LTDA, 35.585.267/0001-72, AWV5C36, FRMEV04064872025, 606-82; MCV1G04, FRMEV00023342026, 606-82; PIU TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 23.918.560/0001-25, ECM8H83, FRMEV03858342025, 606-82; GZA1J71, FRMEV04041212025, 606-82; PIONEIRA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.223.573/0001-38, FFI2A40, FRMEV03978372025, 606-82; ONEZIMO RODRIGUES, ***.129.429-**, LXW6H50, FRMEV04034852025, 606-82; INCALSAC SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, 81.717.134/0001-20, APY2E38, FRMEV03974112025, 606-82; INDAIAL PAPEL EMBALAGENS LTDA, 78.534.674/0001-63, QJN0E96, FRMEV03978642025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração