EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.053/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
POSTO DE MOLAS BRASIL LTDA, 03.076.802/0001-73, FPJ8F89, FRMEV00010182026, 606-82; FPJ8F89, FRMEV00010972026, 606-82; POSTO HUMAITA LTDA, 26.727.260/0001-57, QJT4C10, FRMEV04113622025, 606-82; QJT4C10, FRMEV04101082025, 606-82; QJT4C10, FRMEV04078642025, 606-82; POSTO DE SERVICOS LAGOA VERMELHA LTDA, 05.378.656/0001-66, SXQ8I93, FRMEV04077112025, 606-82; PRATA FERRO E ACO LTDA, 07.695.443/0003-55, RUO5E75, FRMEV04050672025, 606-82; RUO5E75, FRMEV03837742025, 606-82; PRATA LOG TRANSPORTES LTDA, 21.081.628/0001-39, QPY1I39, FRMEV04100012025, 606-82; POSTO SHOPPING CAR COMBUSTIVEIS LTDA., 00.121.811/0001-40, IZK1E10, FRMEV04047662025, 606-82; IZK1E10, FRMEV04032452025, 606-82; POSTO SERAFIM PANELAS LTDA, 09.209.700/0001-65, UHJ2D91, FRMEV03838602025, 606-82; POSTO ECONOMICO LTDA, 19.052.464/0001-70, ISP3F05, FRMEV04064312025, 606-82; POSTO DE MOLAS TAMANDARE LTDA, 02.375.697/0001-00, RHB8E53, FRMEV00025312026, 606-82; POSTO DE MOLAS TRES IRMAOS LTDA, 10.658.812/0001-82, QKI5J97, FRMEV03953622025, 606-82; IYA7C27, FRMEV04034502025, 606-82; EDNILSON KOTELAK, ***.996.768-**, NJH1J69, FRMEV04028172025, 606-82; IP LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 16.828.968/0001-40, IZY8D68, FRMEV03976562025, 606-82; FRANCA SERVICOS DE TRANSPORTE INTEMEDIACAO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, 50.524.472/0001-11, EUJ9J11, FRMEV00006002026, 606-82; IPE TRANSPORTES LTDA, 12.483.346/0001-77, IZY4E43, FRMEV03980742025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração