EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.499/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES CAVALINHO LTDA, 88.473.731/0002-86, FNV8B79, FRMEV04033262025, 606-82; GKD4A54, FRMEV04033772025, 606-82; GDR6F09, FRMEV04103782025, 606-82; TLM0C23, FRMEV03854982025, 606-82; TRANSPORTES CAVALINHO LTDA, 88.473.731/0001-03, IZH7H17, FRMEV03831812025, 606-82; TRANSPORTES CF LTDA, 23.835.040/0001-59, RHG5I29, FRMEV04126682025, 606-82; TRANSPORTES CETNARSKI LTDA, 05.417.051/0001-37, BDC9J44, FRMEV03837262025, 606-82; BDC7E47, FRMEV03835702025, 606-82; TRANSPORTES COLETIVOS SAO CARLOS LTDA, 82.103.466/0001-87, MDW8637, FRMEV04065142025, 606-82; TRANSPORTES CATAPORA LTDA, 09.004.560/0001-99, MLE5B29, FRMEV04040322025, 606-82; TRANSPORTES COLETIVOS RECKZIEGEL LTDA, 87.334.272/0001-06, FXB3I44, FRMEV04017282025, 606-82; TRANSPORTES CASARIL LTDA, 28.977.333/0001-94, SXM3A60, FRMEV04007352025, 606-82; TRANSPORTES CORDENONSI LTDA, 75.818.849/0001-76, SXJ1A25, FRMEV04059522025, 606-82; RYV2G68, FRMEV03946002025, 606-82; SXW0C23, FRMEV04032242025, 606-82; TRANSPORTES CECHINEL LTDA, 46.166.584/0001-70, RKY1I91, FRMEV04060552025, 606-82; RDW6D42, FRMEV04068742025, 606-82; TRANSPORTES CAUS LTDA, 60.354.128/0001-85, QIB7C86, FRMEV04085272025, 606-82; TRANSPORTES COLETIVOS BATISTENSE LTDA, 73.239.154/0001-04, AWJ5A88, FRMEV00011182026, 606-82; TRANSPORTES CHORO LTDA, 10.808.931/0001-74, EEX7C46, FRMEV03974202025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração