EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.632/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
NOVA PRIMATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 27.291.649/0001-65, OPE9J11, FRMEV00535752026, 606-82; PARAISO TRANSPORTES DE FERTILIZANTES LTDA, 15.058.185/0001-62, BDG9G82, FRMEV00584132026, 606-82; PASCHOALINO FIORDELICE LTDA, 18.693.939/0001-44, NRZ2J10, FRMEV00623072026, 606-82; PAULO HENRIQUE FERNANDES DAMASIO FAVARETTO, ***.439.029-**, DPE9B34, FRMEV00622712026, 606-82; BBB8C35, FRMEV00622692026, 606-82; PAR-MS COMERCIO DE ALIMENTOS & TRANSPORTES LTDA., 18.310.951/0001-22, RWI1B30, FRMEV00622252026, 606-82; PASINI E PESSATTO LTDA, 24.352.768/0001-92, PQB3H80, FRMEV00622072026, 606-82; PEDRO N. BRAGE RAPAKI, 02.085.037/0001-95, QKD3198, FRMEV00621312026, 606-82; PCM ASSESSORIA EM TRANSPORTES LTDA, 39.287.721/0001-60, TBK5A93, FRMEV00619462026, 606-82; PATRICIA PERALTA RODRIGUES, 25.040.852/0001-33, SCT9E50, FRMEV00619132026, 606-82; PAULO ROGERIO BOENO DE MOURA LTDA, 47.281.253/0001-44, JCJ8B28, FRMEV00870602026, 606-82; JDC9H40, FRMEV00869992026, 606-82; PEDRO ALCANTARA DOS PASSOS, ***.110.559-**, QJK0I91, FRMEV00616232026, 606-82; PAULO SERGIO AMORIM, ***.177.929-**, BEL7C99, FRMEV00613012026, 606-82; PEDRO FERREIRA, ***.214.021-**, SPH4A43, FRMEV00611712026, 606-82; PAULO RODRIGUES CONTAO JUNIOR, 17.363.989/0001-09, RMD6D52, FRMEV00415402026, 606-82; PENEDO SERVICOS E GESTAO LTDA, 01.336.128/0001-93, SFU7C86, FRMEV00412262026, 606-82; PAULO SERGIO SCOPEL TRANSPORTES, 15.131.895/0001-70, GIL1G86, FRMEV00412222026, 606-82; PATRICIA T. MARQUES, 22.896.250/0001-94, SPP0J87, FRMEV00836222026, 606-82; PAVSUL ASFALTOS E PAVIMENTACOES LTDA, 18.375.607/0001-11, SXB8J85, FRMEV00940002026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração