EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 107.313/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
A.M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 30.404.089/0001-12, AYK9B10, FRMEV04074382025, 606-82; AYK9B10, FRMEV00008492026, 606-82; A. ALVES CORREA LIGEIRINHO TRANSPORTES LTDA, 05.767.080/0001-29, SEZ9I58, FRMEV04075912025, 606-82; A B TOZATTE TRANSPORTES LTDA, 17.368.826/0001-00, BEU8D75, FRMEV04078462025, 606-82; 63.720.758 ROSANGELA FURLAN DE SOUZA CARDOSO, 63.720.758/0001-14, IQE8F90, FRMEV04081532025, 606-82; 57.294.898 MARCOS VINICIUS HENRIQUES DE QUEIROZ, 57.294.898/0001-75, GYI7C95, FRMEV04076142025, 606-82; 54.929.322 DOUGLAS HERT, 54.929.322/0001-49, ILU2I47, FRMEV04081702025, 606-82; 50.953.334 ANELI FERREIRA DA SILVA, 50.953.334/0001-58, MIT6G21, FRMEV04078632025, 606-82; 49.040.982 EVANDRO ROGERIO MARQUES, 49.040.982/0001-34, HOY4E98, FRMEV04074752025, 606-82; 41.680.465 EDGAR COSTA LEMOS, 41.680.465/0001-18, MJK6I68, FRMEV04077732025, 606-82; AGROPECUARIA 2N LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 10.819.511/0001-93, OQZ8673, FRMEV00006382026, 606-82; AGRIPLUGS LTDA, 11.700.973/0001-50, TQW1F10, FRMEV00013302026, 606-82; ADUBOS REAL S.A., 21.437.447/0006-07, QQG1F21, FRMEV00010142026, 606-82; ADM TRANSPORTES LTDA, 04.719.759/0001-80, RYN3E74, FRMEV00005592026, 606-82; ADEBALDO LOPES DE JESUS, ***.164.728-**, EPD9781, FRMEV00010292026, 606-82; A.M.S. TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 39.486.052/0001-55, SUB5C46, FRMEV00013122026, 606-82; A. J. MENDONCA - TRANSPORTES, 07.318.568/0001-02, ARC2E20, FRMEV00011072026, 606-82; AOL6D58, FRMEV00011002026, 606-82; A. C. DE OLIVEIRA, 51.811.426/0001-66, MKW5A90, FRMEV04013052025, 606-82; 2A1 MONTAGEM E LOCACAO LTDA, 10.909.360/0001-64, FAO3963, FRMEV04017112025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração