EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 107.357/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
KAIROS LOG TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 14.265.088/0001-88, SXG6F42, FRMEV04047482025, 606-82; RXX6F28, FRMEV04065442025, 606-82; LEAO DE JUDA TRANSPORTES LTDA, 37.383.309/0001-18, MLW6E28, FRMEV04065422025, 606-82; L. MENEZES TRANSPORTES LTDA, 15.815.432/0001-28, JDK5F86, FRMEV04065502025, 606-82; JULIANA TRANSPORTES LTDA, 17.435.720/0001-82, SEX1D03, FRMEV04020912025, 606-82; LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A., 06.272.575/0028-60, TLT1J09, FRMEV04042872025, 606-82; L B TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 08.109.206/0001-66, BUS6D09, FRMEV04043012025, 606-82; L B LOG TRANSPORTES LTDA, 10.784.589/0001-10, AUG4H40, FRMEV04017362025, 606-82; BAU8D52, FRMEV03993812025, 606-82; KJL TRANSPORTES LTDA, 27.736.323/0001-02, SXB1J44, FRMEV04011012025, 606-82; KAMARO ARTES GRAFICAS LTDA, 77.472.272/0001-19, SFI6B40, FRMEV04010342025, 606-82; LD TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 91.375.378/0001-25, JAV9F91, FRMEV04011722025, 606-82; LCT DO BRASIL LTDA, 13.831.647/0001-07, JBG7D16, FRMEV04011282025, 606-82; LEANDRO DA SILVA TERRA, ***.443.010-**, MFK0E17, FRMEV03996502025, 606-82; LAWALL E FILHOS TRANSPORTES LTDA, 54.043.331/0001-38, JBI1H56, FRMEV03995812025, 606-82; LADOIR QUADROS DA SILVA, 01.688.890/0001-39, IVM2284, FRMEV03996422025, 606-82; JUNCO PAISAGISMO E TRANSPORTES LTDA, 21.198.203/0001-04, RYI4C45, FRMEV03996362025, 606-82; RLL4G99, FRMEV03995992025, 606-82; JULIO CESAR RIBEIRO DA ROCHA, ***.858.209-**, CSK8A57, FRMEV03991972025, 606-82; JULIANO GONCALVES, ***.240.109-**, BXI2H93, FRMEV03996692025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração