EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 107.375/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SILVEIRA & FIORAVANTI LTDA, 30.862.282/0001-05, IOS9J33, FRMEV04042922025, 606-82; STAR NEW TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.158.170/0001-12, SXA0A04, FRMEV04010982025, 606-82; SXA0A06, FRMEV04023272025, 606-82; SIBELE ALIMENTOS LTDA, 68.516.806/0001-70, RFE3G68, FRMEV04011982025, 606-82; SEF SERRARIA LTDA, 24.132.437/0001-47, GJE7I41, FRMEV04010952025, 606-82; SS COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 29.183.595/0001-40, RDX0A60, FRMEV04025212025, 606-82; SOLAR TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 07.865.403/0001-42, BDA3F22, FRMEV04023722025, 606-82; SIRIUS LOGISTICA INTEGRADA LTDA., 04.008.822/0001-70, JBZ7C77, FRMEV04022742025, 606-82; SINAFER TRANSPORTES LTDA, 06.879.603/0001-91, IWT2J54, FRMEV04022602025, 606-82; TQT6J48, FRMEV03995152025, 606-82; SRM STRONG TRANSPORTES LTDA, 41.432.304/0001-05, RLL1F62, FRMEV04115242025, 606-82; SILVIO LUIZ DA ROSA TRANSPORTE, 28.476.111/0001-98, IZN1I27, FRMEV04022562025, 606-82; SPRICIGO & GUIZONI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 29.270.622/0001-11, SXP5H25, FRMEV04116652025, 606-82; RYS7B45, FRMEV03991982025, 606-82; SPERANZA TRANSPORTES LTDA, 42.560.983/0001-60, PPP8J60, FRMEV04114772025, 606-82; SOUZAPEL INDUSTRIA DE PAPEL LTDA, 14.195.315/0001-46, RPN1D94, FRMEV04116022025, 606-82; SMAGRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, 45.028.831/0001-00, SJX0E51, FRMEV03995182025, 606-82; SILVIO LUIZ CARREIRA BALDOCCHI, ***.195.918-**, SVG3G38, FRMEV03996812025, 606-82; SERRATRANS LOGISTICA LTDA, 27.004.921/0001-89, IZZ8I43, FRMEV03996782025, 606-82; SENIO TRANSPORTE DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA, 00.130.097/0001-57, JAZ9C36, FRMEV03994282025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração