EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 107.409/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FLAVIO MARCIO DE OLIVEIRA SEGUNDO, ***.348.546-**, , FREVP00002172026, 773-0; FERNANDA DA SILVA SANTOS FERREIRA, ***.531.857-**, , FREVP00002112026, 773-0; FABIO BOSSER CARDOSO, ***.015.367-**, , FREVP00001862026, 773-0; GC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, 36.474.437/0001-04, , FREVP01003772025, 773-0; FLAVIA CORREA DA SILVA, ***.857.727-**, , FREVP01002012025, 773-0; FERNANDO SARAIVA DA CRUZ, ***.545.607-**, , FREVP01002082025, 773-0; FERNANDO DIAS GUIMARAES, ***.454.756-**, , FREVP01004622025, 773-0; FERNANDA LOPES DA SILVA, ***.445.397-**, , FREVP01001422025, 773-0; FABIO SEVERO ALVES, ***.705.150-**, , FREVP01001752025, 773-0; FABIANA GOMES BAGGIO, ***.273.159-**, , FREVP01002222025, 773-0; EXPRESSO SAO LUIZ LTDA, 01.543.354/0001-45, , FREVP01003692025, 773-0; FAITH TURISMO E FRETAMENTO LTDA, 27.764.341/0001-90, , FREVP01012482025, 773-0; GALOC SERVICOS LTDA, 33.550.944/0001-91, , FREVP00989212025, 773-0; FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA RAMOS, ***.624.876-**, , FREVP00989172025, 773-0; FERTITEX AGRO - FERTILIZANTES E PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 74.649.138/0013-96, , FREVP00986972025, 773-0; GABRIEL LIMA FILHO, ***.447.087-**, , FREVP00986462025, 773-0; G3 AUTOMOTIVE VEICULOS LTDA, 08.647.367/0002-94, , FREVP00985482025, 773-0; FRANCILEI DOS REIS SILVA, ***.835.971-**, , FREVP00985412025, 773-0; FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA., 18.233.211/0024-26, , FREVP00986352025, 773-0; FERNANDO HENRIQUE ROCHA, ***.860.319-**, , FREVP00987062025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração