EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 109.882/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DC TRANSPORTE DUARTE CANDIDO LTDA, 04.886.150/0001-03, RYN3H20, FRMEV00918512026, 606-82; GKA2D12, FRMEV00964612026, 606-82; DAMIAN & DAMIAN LTDA, 28.453.161/0001-50, BCZ4C76, FRMEV00917792026, 606-82; DECIO ANTONIO WEBER, ***.921.079-**, MIV5D82, FRMEV00917682026, 606-82; DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM, 92.883.834/0001-00, QHS3H38, FRMEV00877372026, 606-82; DEBORA STRINGARI, ***.903.499-**, JBA7J23, FRMEV00973662026, 606-82; DEONIR D. PALUDO LTDA, 38.060.946/0001-16, IQK1D15, FRMEV00973382026, 606-82; DANIEL CARDOSO FILHO, ***.487.896-**, NDP6J39, FRMEV00972942026, 606-82; DECIO FEIJO SANTOS, ***.778.710-**, JCP9B03, FRMEV00967552026, 606-82; DANIEL LIMA, ***.453.940-**, NLL0A84, FRMEV00972612026, 606-82; DARIO JOSE DA SILVA JUNIOR, ***.466.449-**, IUX4A57, FRMEV00966842026, 606-82; DAMACEL TRANSPORTES LTDA, 07.271.074/0001-01, FXG3D36, FRMEV00970662026, 606-82; DE MARCHI RODAS AUTOMOTIVAS LTDA, 21.392.770/0001-05, SED5D13, FRMEV00968582026, 606-82; DAVI ARTHUR TRANSPORTES LTDA, 49.043.984/0001-87, RYW5C10, FRMEV00968392026, 606-82; DANIEL RIBA TRANSPORTES, 19.062.003/0001-88, APN9J91, FRMEV00968172026, 606-82; DEGA TRANSPORTES LTDA, 63.621.651/0001-19, MIB6I30, FRMEV00967862026, 606-82; DH TRANSPORTES LTDA, 36.606.909/0001-35, IQI1A85, FRMEV00967782026, 606-82; DEONIR FRANCISCO NHOATTO, ***.878.400-**, API7583, FRMEV00967642026, 606-82; DEXIS LOGISTICA LTDA, 32.254.394/0001-09, UBF4G72, FRMEV00964582026, 606-82; DF TRANSPORTES LTDA, 17.504.569/0001-97, QCY5E00, FRMEV00963782026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração