EXTRATO DE DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO TPEU Nº 7-137/2026
TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO - PERMISSOR: DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sediada na Avenida República do Chile, 230, 3º andar, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.031-919, CNPJ: 04.892.707/0014-25, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado do Rio de Janeiro, ROBSON CARLINDO SANTANA PAES LOURES, nomeado pela Portaria GM/MT n° 596, de 07 de agosto de 2025, do Ministro de Estado dos Transportes, publicado no DOU de 08 de agosto de 2025, seção 2, pág. 60, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 769/2025, de 31/01/2025, da Diretoria Colegiada do DNIT, publicada nas pág. 69/70, Seção 1, do Diário Oficial da União de 04/02/2025. PERMISSIONÁRIA: ISA ENERGIA BRASIL S.A, com sede à Avenida Nações Unidas, 14171 - Edif. Rochavera, Bloco C, Crystal, andar 5, 6 e 7, em Vila Gertrudes, em São Paulo/SP, CEP: 47940-00, CNPJ: 02.998.611/0001-04. OBJETO: A presente permissão de uso consiste no uso da faixa de domínio da rodovia federal BR-393/RJ, no trecho DIV MG/RJ (ALÉM PARAÍBA) - ENTR BR-116/393, subtrecho ENTR RJ-127 - ENTR RJ-145 (P/BARRA DO PIRAÍ), SNV 393BRJ0510 para implantação de travessia aérea da Linha de Transmissão 500kV Leopoldina 2 - Terminal Rio CD, sobre o Km 242+851 da rodovia BR-393/RJ trecho entre Vassouras e Barra do Piraí, com 68m de extensão por 90,33 m de largura, perfazendo um total de 6.142,440m² de área (seis mil, cento e quarenta e dois metros quadrados), de acordo com o projeto BR-6019-71604-L-11-K0687-2 (SEI n° 22740889 e 22740921) e memorial descritivo (SEI n° 22740962) apresentado por ISA ENERGIA BRASIL S.A. e aprovado pelo Superintendente do DNIT no Estado do Rio de Janeiro em 23/02/2026 (SEI n° 23769317). PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. PREÇO: A presente permissão do uso se celebrará SEM ÔNUS por enquadrar-se na condição do artigo 34, inciso I da Resolução n° 7 de 02 de março de 2021. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n° 10.233, de 2001. Em conformidade com o projeto que foi analisado, segundo a Resolução n° 7, de 02 de março de 2021 e com o Manual de Procedimentos para Permissão Especial de Uso das Faixas de Domínio de Rodovias Federais e Outros Bens Públicos sob Jurisdição do DNIT. EFICÁCIA: O presente Termo terá eficácia a partir da data de sua publicação, em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50607.000880/2025-20. Data da assinatura: 12/03/2026.