A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo: 01250.053239/2019-11
Requerente: Instituto Gonçalo Moniz - FIOCRUZ
CQB: 111/99
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio.
Ementa: O Responsável Legal pelo Instituto Gonçalo Moniz - FIOCRUZ, Valdeyer Galvão dos Reis, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, PORTARIA DA DIRETORIA (Fiocruz Bahia), em 26/01/2026, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Hilda Carolina J. Rios Fraga e a inclusão de Adriana Lanfredi Rangel, Amabele Cristina Santos Costa, Carine Machado Azevedo Cardoso, Diogo Rodrigo de Magalhães Moreira, Elisama Helvecio, Gleicielle Aparecida de Oliveira Andrade, Icaro Bonyek Santos da Silva, Juqueline Rocha Santos Cristal, Karine Araújo Damasceno, Luciano Kalabric Silva, Priscila Carvalho Cavalcanti Prestes. A alteração proposta consta dos seguintes especialistas: Leonardo Paiva Farias (Presidente), Adriana Lanfredi Rangel, Amabele Cristina Santos Costa, Carine Machado Azevedo Cardoso, Carlos Gustavo Régis da Silva, Diogo Rodrigo de Magalhães Moreira, Elisama Helvecio, Gleicielle Aparecida de Oliveira Andrade, Icaro Bonyek Santos da Silva, Juqueline Rocha Santos Cristal, Karine Araújo Damasceno, Luciano Kalabric Silva, Natália Machado Tavares, Priscila Carvalho Cavalcanti Prestes, Thiago Marconi de Souza Cardoso.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. O público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação.
Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://falabr.cgu.gov.br/web/home
Rubens José do Nascimento
COORDENADOR DA CTNBio