A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71506, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por JOSÉ RAIMUNDO DE SANTANA, inscrito no CPF sob o nº XXX.052.591-XX, e retificar a Portaria nº 1.337, de 22 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 75, Seção 1, pág. 173, de 23 de abril de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 48.630,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e trinta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 289, DE 10 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71502, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por IRINEIA VIEIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº XXX.108.382-XX, e retificar a Portaria nº 1.276, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 96, de 7 de julho de 2022, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 290, DE 10 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67328, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ ALVES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.256.198-XX, e retificar a Portaria nº 1.812, de 7 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 153, Seção 1, pág. 113, de 9 de agosto de 2019, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 01/06/2005 até a data do julgamento em 25/04/2025, perfazendo um total de R$ 517.433,33 (quinhentos e dezessete mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 12/06/1986 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 291, DE 10 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67149, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por APOLONILDO SENNA BRITTO, inscrito no CPF sob o nº XXX.488.902-XX, e retificar a Portaria nº 3.856, do Ministro de Estado da Justiça, de 27 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 252, Seção 1, pág. 741, de 30 de dezembro de 2013, para ratificar condição de anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 292, DE 10 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70719, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por MANOEL TEIXEIRA DE CARVALHO NETO, inscrito no CPF sob o nº XXX.577.208-XX, e retificar a Portaria nº 2.262, do Ministro de Estado da Justiça, Substituto, de 16 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, pág. 48, de 22 de novembro de 2018, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 18/04/2007 até a data do julgamento em 23/05/2025, perfazendo um total de R$ 470.500,00 (quatrocentos e setenta mil e quinhentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 07/07/1988 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 293, DE 10 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67759, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por CLAUDIO RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº XXX.943.788-XX, e retificar a Portaria nº 1.352, do Ministro de Estado da Justiça, de 6 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 175, Seção 1, pág. 828, de 11 de setembro de 2018, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 18/08/2005 até a data do julgamento em 25/04/2025, perfazendo um total de R$ 511.800,00 (quinhentos e onze mil e oitocentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 20/05/1980 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 294, DE 10 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54791, resolve:
Dar provimento ao recurso e retificar a Portaria nº 2.537, de 16 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 182, Seção 1, pág. 73, de 19 de setembro de 2019, para ratificar a condição de anistiado político de RUY GUILHERME PARANATINGA BARATA post mortem, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 48.630,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e trinta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 295, DE 10 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2023, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00043, resolve:
Desprover o recurso interposto por MARCELO DE SANTA CRUZ OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.745.767-XX, e ratificar a Portaria nº 1.437, de 30 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2002, Seção 1, pág. 22.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 296, DE 11 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.367, de 15 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 106, de 16 de dezembro de 2005, que declarou anistiado político JORGE BERNARDINO DE AZEREDO post mortem, com fundamento no Parecer nº 225/2025, proferido na 4ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 297, DE 11 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.155, de 29 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 43, de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ ANTONIO ALBERTO, com fundamento no Parecer nº 383/2025, proferido na 4ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 298, DE 11 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.933, de 25 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 92, de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político ANTÔNIO DOMINGOS DAS NEVES, com fundamento no Parecer nº 75/2025, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 299, DE 11 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.279, de 17 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 160, Seção 1, pág. 52, de 19 de agosto de 2004, que declarou anistiado político WILSON MARCOLINO DA SILVA, com fundamento no Parecer nº 776/2025, proferido na 9ª Sessão do Conselho, realizada no dia 27 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 300, DE 11 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.316, de 12 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 238, Seção 1, pág. 93, de 13 de dezembro de 2006, que declarou anistiado político AIRTON PINTO DE ARAÚJO post mortem, com fundamento no Parecer nº 257/2025, proferido na 16ª Sessão do Conselho, realizada no dia 31 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 301, DE 11 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 994, de 29 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 124, Seção 1, pág. 231, de 30 de junho de 2006, que declarou anistiado político JURANDYR FACEIRO LIMA, com fundamento no Parecer nº 379/2025, proferido na 4ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 302, DE 11 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.006, de 11 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 96, de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político GERCY BOTELHO DE SOUZA post mortem, com fundamento no Parecer nº 775/2025, proferido na 11ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 306, DE 12 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.915, de 14 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 44, de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO post mortem, com fundamento no Parecer nº 240/2025, proferido na 16ª Sessão do Conselho, realizada no dia 31 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 307, DE 12 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 265, de 10 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 51, Seção 1, pág. 25, de 14 de março de 2003, que declarou anistiado político FERNANDO SILVA DIAS DA MOTTA, com fundamento no Parecer nº 795/2025, proferido na 9ª Sessão do Conselho, realizada no dia 27 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 308, DE 12 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.306, de 17 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 59, de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JOSÉ QUINTÃO DE SOUZA, com fundamento no Parecer nº 783/2025, proferido na 9ª Sessão do Conselho, realizada no dia 27 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 309, DE 12 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.629, de 19 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 250, Seção 1, pág. 305, de 27 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JOSÉ SOARES DE ASSIS, com fundamento no Parecer nº 799/2025, proferido na 9ª Sessão do Conselho, realizada no dia 27 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 310, DE 12 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.954, de 11 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 91, de 11 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político PEDRO FERNANDES SILVA, com fundamento no Parecer nº 56/2025, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 311, DE 12 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.679, de 2 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 29, de 3 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político CRISTÓVÃO DO RÊGO BARROS, com fundamento no Parecer nº 945/2025, proferido na 11ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 312, DE 12 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.218, de 08 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 200, Seção 1, pág. 38, de 15 de outubro de 2002, que declarou anistiado político DINEY GOMES VILARGA post mortem, com fundamento no Parecer nº 594/2025, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 313, DE 12 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.432, de 27 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 168, Seção 1, pág. 53, de 31 de agosto de 2004, que declarou anistiado político EURICO CANDIDO DA SILVA, com fundamento no Parecer nº 269/2025, proferido na 4ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 314, DE 12 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.733, de 3 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 235, Seção 1, pág. 47, de 5 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JOSÉ DE ARAUJO NERI post mortem, com fundamento no Parecer nº 800/2025, proferido na 9ª Sessão do Conselho, realizada no dia 27 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 315, DE 12 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.29446, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por PAULO CESAR MACEDO FERREIRA DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº XXX.109.718-XX, e retificar a Portaria nº 2.888, de 8 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 219, Seção 1, pág. 360, de 12 de novembro de 2019, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 316, DE 12 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 3.704, de 14 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 43, de 16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político ZOROASTRO DE SOUZA, com fundamento no Parecer nº 961/2025, proferido na 11ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 317, DE 12 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.263, de 17 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 160, Seção 1, pág. 50, de 19 de agosto de 2004, que declarou anistiado político DINAMÉRICO BISPO DE ARAUJO post mortem, com fundamento no Parecer nº 136/2025, proferido na 9ª Sessão do Conselho, realizada no dia 27 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 318, DE 12 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 35, de 8 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 7, Seção 1, pág. 39, de 12 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político ADEMIR HORTA RIBAS, com fundamento no Parecer nº 272/2025, proferido na 4ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 319, DE 12 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71064, resolve:
Desprover o recurso interposto por FRANCISCO WAGNER DOS SANTOS CAVALHEIRO, inscrito no CPF sob o nº XXX.269.138-XX, e ratificar a Portaria nº 2.400, de 20 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 136, Seção 1, pág. 366, de 21 de julho de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 320, DE 12 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71482, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ADALBERTO RIBEIRO DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº XXX.323.348-XX, e retificar a Portaria nº 1.332, do Ministro de Estado da Justiça, de 1º de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 61, de 4 de agosto de 2014, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 28/09/2007 até a data do julgamento em 26/06/2025, perfazendo um total de R$ 461.433,33 (quatrocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 25/03/1988 a 06/09/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 321, DE 12 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.678, de 22 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 162, Seção 1, pág. 41, de 23 de agosto de 2005, que declarou anistiado político JOEL CAMARA DA SILVA, com fundamento no Parecer nº 246/2025, proferido na 4ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 322, DE 12 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71188, resolve:
Dar provimento ao recurso e modificar a decisão proferida na 13ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 7 de julho de 2016, para declarar anistiado político MANOEL LUIZ RODRIGUES MARCELLO post mortem, filho de ESMERALDA RODRIGUES MARCELLO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 15/08/2007 até a data do julgamento em 22/05/2025, perfazendo um total de R$ 461.966,67 (quatrocentos e sessenta e um mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 03/05/1964 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 323, DE 12 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.48733, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ ERNESTO RODRIGUES SALES, inscrito no CPF sob o nº XXX.337.627-XX, e retificar a Portaria nº 1.789, do Ministro de Estado da Justiça, de 27 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 100, Seção 1, pág. 76, de 28 de maio de 2009, para ratificar a condição de anistiado político de JOSÉ SALLES DE OLIVEIRA post mortem, filho de ALTINA ARAGÃO DE OLIVEIRA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO