PORTARIA Nº 354, DE 13 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 16ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 31 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18077, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ADÃO JORGE DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº XXX.724.327-XX, e anular a Portaria nº 414, de 28 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 59, Seção 1, pág. 26, de 29 de março de 2005, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 27/01/1998 até a data do julgamento em 31/10/2025, perfazendo um total de R$ 721.766,67 (setecentos e vinte e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, dos períodos compreendidos de 15/04/1980 a 02/12/1985 e 28/07/1988 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 355, DE 13 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.214733/2023-07, resolve:
Declarar anistiada política NÁDIA PEREIRA CHRISTINO, inscrita no CPF sob o nº XXX.510.307-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 359, DE 16 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.161, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 53, de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político SALOMAR MAFALDO DE AMORIM, com fundamento no Parecer nº 237/2025, proferido na 4ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 360, DE 16 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 630, de 14 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 92, Seção 1, pág. 21, de 15 de maio de 2003, que declarou anistiado político EDILBERTO DE LIMA E SILVA post mortem, com fundamento no Parecer nº 763/2025, proferido na 9ª Sessão do Conselho, realizada no dia 27 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 361, DE 16 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 3.251, de 03 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 213, Seção 1, pág. 34, de 05 de novembro de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ BRITO DE OLIVEIRA post mortem, com fundamento no Parecer nº 947/2025, proferido na 11ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 362, DE 16 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.479, de 4 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 47, de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político IVANY DE OLIVEIRA post mortem, com fundamento no Parecer nº 310/2025, proferido na 16ª Sessão do Conselho, realizada no dia 31 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 364, DE 16 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.423, de 17 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 69, de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político LUIZ GONZAGA CARVALHO post mortem, com fundamento no Parecer nº 55/2025, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 365, DE 16 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.078, de 3 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 236, Seção 1, pág. 38, de 4 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político LEONIDAS FONSECA, com fundamento no Parecer nº 768/2025, proferido na 9ª Sessão do Conselho, realizada no dia 27 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 366, DE 16 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.255, de 8 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 202, Seção 1, pág. 24, de 17 de outubro de 2002, que declarou anistiado político ORLANDO MARTINS DE ARAUJO, com fundamento no Parecer nº 274/2025, proferido na 4ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 367, DE 16 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.282, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 102, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político GIL VICENTE post mortem, com fundamento no Parecer nº 960/2025, proferido na 11ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 368, DE 16 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.592, de 22 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 52, de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político INALDO MIGUEL DA COSTA post mortem, com fundamento no Parecer nº 558/2025, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 369, DE 16 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 92, de 14 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 10, Seção 1, pág. 37, de 15 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político CLAUDEMIR JOSÉ DE SENA, com fundamento no Parecer nº 1247/2025, proferido na 16ª Sessão do Conselho, realizada no dia 31 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 370, DE 16 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 549, de 6 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 31, de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político XISTO MOREIRA, com fundamento no Parecer nº 1249/2025, proferido na 16ª Sessão do Conselho, realizada no dia 31 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 371, DE 16 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.964, de 30 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 1, Seção 1, pág. 50, de 1º de janeiro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ DAVISON DA SILVA, com fundamento no Parecer nº 946/2025, proferido na 11ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 372, DE 16 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 701, de 23 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 99, Seção 1, pág. 46, de 26 de maio de 2003, que declarou anistiado político ANTONIO MAURILIO GUERRA post mortem, com fundamento no Parecer nº 574/2025, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 373, DE 16 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.308, de 7 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 88, Seção 1, pág. 26, de 10 de maio de 2004, que declarou anistiado político NIVALDO RAIMUNDO DA COSTA, com fundamento no Parecer nº 271/2025, proferido na 16ª Sessão do Conselho, realizada no dia 31 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 374, DE 16 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.630, de 6 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 130, Seção 1, pág. 59, de 8 de julho de 2004, que declarou anistiado político NELSON ANDRADE DA SILVA post mortem, com fundamento no Parecer nº 580/2025, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 375, DE 16 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.347, de 22 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 206, Seção 1, pág. 114, de 23 de outubro de 2002, que declarou anistiado político DARIO VILHALVA post mortem, com fundamento no Parecer nº 1812/2024, proferido na 17ª Sessão do Conselho, realizada no dia 27 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO