A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 12.769, de 5/12/2025, considerando a avaliação de desempenho dos estudantes, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025, e tendo em vista os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 4/2026/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.003000/2026-12, resolve:
Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento preparatório em face dos cursos de graduação em Medicina das Instituições de Educação Superior (IES) relacionadas no Anexo desta Portaria, nos termos do art. 65 do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017.
Art. 2º Ficam aplicadas, nos termos do art. 63 do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017, as seguintes medidas cautelares aos cursos de graduação em Medicina das IES relacionadas no Anexo desta Portaria, até a divulgação dos resultados do Enamed de 2026:
I - suspensão ou impedimento da protocolização de processos regulatórios de aditamento de aumento de vagas;
II - suspensão da possibilidade de celebrar contratos de Financiamento Estudantil - Fies;
III - suspensão dos benefícios regulatórios concedidos pela SERES/MEC, conforme Portaria nº 892, de 5/12/2025, ou ato normativo de mesmos efeitos no exercício subsequente, com base no § 3º do art. 7º da Lei nº 11.096, de 13/01/2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.493, de 18/07/2005, até a conclusão do processo de supervisão;
IV - suspensão ou restrição da possibilidade de participação em outros programas federais de acesso ao ensino;
V - suspensão imediata de ingresso de novos estudantes.
Parágrafo Único. A partir dos resultados alcançados no Enamed de 2026 pelos cursos de graduação em Medicina das IES relacionadas no Anexo desta Portaria, as medidas cautelares previstas no caput poderão ser revogadas, prorrogadas ou agravadas, sem prejuízo da possibilidade de instauração da fase sancionadora do processo de supervisão.
Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará as instituições relacionadas no Anexo, por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para a apresentação de manifestação inicial no processo de supervisão, nos termos do art. 67 do Decreto nº 9.235, 15/12/2017, e para a eventual apresentação de recurso contra as medidas cautelares impostas, nos termos do art. 63, § 2º do Decreto nº 9.235, 15/12/2017, ambas no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
Cursos de Medicina com Conceito Enade 1 e menos de 30% dos concluintes proficientes
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| Código do curso | Código da IES | Nome da IES |
1 | 1399482 | 163 | UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ |
2 | 5000980 | 1046 | UNIÃO DAS FACULDADES DOS GRANDES LAGOS |
3 | 1487491 | 1420 | FACULDADE DE DRACENA |
4 | 5001294 | 1573 | CENTRO UNIVERSITÁRIO ALFREDO NASSER |
5 | 1184060 | 2058 | FACULDADE METROPOLITANA |
6 | 1193275 | 2132 | CENTRO UNIVERSITÁRIO UNINORTE |
7 | 1457707 | 2961 | CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DO PANTANAL |
Republicada por ter saído, no DOU nº 51, de 17-3-2026, Seção 1, págs. 78 e 79, com incorreção no original.