PORTARIA SETAD/MCTI Nº 9.911, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Cancelamento de habilitação a pedido à fruição dos incentivos de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
Cancelamento de habilitação a pedido à fruição dos incentivos de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e considerando o que consta no Processo nº 01245.016556/2025-74, de 14 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido da pessoa jurídica interessada, a habilitação à fruição dos incentivos fiscais previstos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, de titularidade da empresa IDT LATIN AMERICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.795.089/0001-80, concedida pelas Portarias Interministeriais nº 400, de 12 de agosto de 2004 (DOU, Seção 1, de 13.8.2004); nº 518, de 6 de agosto de 2007 (DOU, Seção 1, de 7.8.2007); nº 794, de 24 de outubro de 2008 (DOU, Seção 1, de 27.10.2008); nº 553, de 22 de agosto de 2008 (DOU, Seção 1, de 25.8.2008); nº 1.020, de 26 de setembro de 2014 (DOU, Seção 1, de 30.9.2014), e nº 214, de 14 de março de 2016 (DOU, Seção 1, de 15.3.2016).
Parágrafo único. O cancelamento não desobriga a pessoa jurídica interessada quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação até a data em que se manteve habilitada aos incentivos.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias Interministeriais nº 400, de 12 de agosto de 2004; nº 518, de 6 de agosto de 2007; nº 794, de 24 de outubro de 2008; nº 553, de 22 de agosto de 2008; nº 1.020, de 26 de setembro de 2014; e nº 214, de 14 de março de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL