ACÓRDÃOS DE 16 DE MARÇO DE 2026
Nº 63 - Processo nº 53500.032176/2025-12
Recorrente/Interessado: VIASAT BRASIL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 27.001.440/0002-09
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 25/2026/AF (SEI nº 15189520), integrante deste acórdão:
a) conferir o direito de exploração à VIASAT BRASIL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 27.001.440/0002-09, no Brasil, do satélite brasileiro geoestacionário GX8, na posição orbital 72,5°O, para provimento de capacidade satelital nas faixas de frequências de 18,2 GHz a 20,2 GHz (enlace de descida) e 28 GHz a 30 GHz (enlace de subida), sem caráter de exclusividade e para operação em todo o território nacional, pelo prazo de 15 (quinze) anos, nos termos da minuta de Ato SEI nº 15099542, condicionada a sua expedição:
a.1) ao recolhimento do valor integral do preço público pelo Direito de Exploração de satélite no valor de R$ 102.677,00 (cento e dois mil, seiscentos e setenta e sete reais), ou, quando parcelado, do valor da primeira parcela, conforme art. 22, § 1º, do Regulamento Geral de Exploração de Satélites - RGSat; e,
a.2) à apresentação de garantia de execução de compromisso de colocar o Segmento Espacial em operação, no valor de 100 (cem) vezes o preço público pelo Direito de Exploração de satélite, na forma de carta de fiança bancária ou caução em dinheiro, e deverá ter prazo de vencimento de, no mínimo, 6 (seis) meses após o termo final do prazo para entrada em operação do segmento espacial; e,
b) atualizar o Ato nº 4.141, de 11 de abril de 2025 (SEI nº 13552719), que aprova a Lista de Prioridade de Coordenação de sistemas satelitais, nos termos da minuta de Ato (SEI nº 14837114), após a expedição do ato de autorização do direito de exploração do satélite GX8, na posição orbital 72,5°O.
Nº 64 - Processo nº 53500.012349/2024-03
Recorrente/Interessado: OI S.A. CNPJ nº 76.535.764/0001-43
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 16/2026/OP (SEI nº 15205082), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 65 - Processo nº 53500.075536/2021-47
Recorrente/Interessado: TIM S.A. CNPJ nº 02.421.421/0001-11
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por maioria de três votos, nos termos propostos pelo Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire, Relator, por meio da Análise nº 114/2025/AF (SEI nº 14199589), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso interposto para, no mérito, dar-lhe provimento para descaracterizar as infrações que ensejaram a condenação no Despacho Decisório recorrido.
Nº 66 - Processo nº 53500.055783/2018-21
Recorrente/Interessado: TIM S.A. CNPJ nº 02.421.421/0001-11
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por maioria de três votos, nos termos propostos pelo Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire, Relator, por meio da Análise nº 92/2025/AF (SEI nº 13823637), integrante deste acórdão:
a) conhecer da petição (SEI nº 14042412); e,
b) conhecer do Recurso interposto para, no mérito, dar-lhe provimento para descaracterizar as infrações que ensejaram a condenação no Despacho Decisório recorrido.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 17 DE MARÇO DE 2026
Nº 69 - Processo nº 01217.001149/2026-81
Recorrente/Interessado: CIDADÃO
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 23/2026/EH (SEI nº 15334313), integrante deste acórdão, não conhecer do Recurso de 2ª Instância interposto na Plataforma Integrada de Ouvidoria - Fala.BR nº 01217.001149/2026-81 (SEI nº 15192159).
Nº 70 - Processo nº 01217.001151/2026-50
Recorrente/Interessado: CIDADÃO
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 25/2026/OP (SEI nº 15333402), integrante deste acórdão, não conhecer do Recurso Administrativo de Segunda Instância, tendo em vista seu não enquadramento na fundamentação do art. 15 da Lei de Acesso à Informação - LAI e do art. 21 do Decreto nº 7.724/2012.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho