A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e nos elementos que integram o Processo Administrativo SEI/MGI nº 14196.000121/1998-85, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público para fins de reforma agrária a área rural denominada "Fazenda Sálvia" contendo 10,826940 hectares ou 108.269,40 m², parte do imóvel da União denominado Gleba 3, objeto da matrícula nº 26.357 do 8º RGI/DF, em Planaltina - Distrito Federal.
Art. 2º A área tratada nesta Portaria é de interesse público para implantação de Projeto de Assentamento do INCRA, destinado a ocupação de famílias de trabalhadores rurais sem terras selecionadas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária em conformidade com a capacidade de ocupação em consonância as condicionantes ambientais da região.
Art 3º Descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 8.265.016,889 m e E 214.694,048 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45°, localizado no extremo nordeste do imóvel, deste, segue margeando o Rio Pipiripau, com os seguintes azimute plano e distância: 168°42'14.70'' e 41.13m; até o vértice P01, de coordenadas N 8.264.976,555 m e E 214.702,105 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 180°13'40.40'' e 37.26m; até o vértice P02, de coordenadas N 8.264.939,294 m e E 214.701,957 m; deste, segue confrontando com o Rio Pipiripau, com os seguintes azimute plano e distância: 182°29'57.45'' e 64.94m; até o vértice P03, de coordenadas N 8.264.874,415 m e E 214.699,125 m; deste, segue confrontando com o Rio Pipiripau, com os seguintes azimute plano e distância: 190°30'46.80'' e 31.73m; até o vértice P04, de coordenadas N 8.264.843,215 m e E 214.693,335 m; deste, segue confrontando com Rio Pipiripau, com os seguintes azimute plano e distância: 216°45'30.21'' e 12.33m; até o vértice P05, de coordenadas N 8.264.833,335 m e E 214.685,955 m; deste, segue confrontando com Rio Pipiripau, com os seguintes azimute plano e distância: 240°25'0.59'' e 17.16m; até o vértice P06, de coordenadas N 8.264.824,865 m e E 214.671,035 m; deste, segue confrontando com Rio Pipiripau, com os seguintes azimute plano e distância: 251°31'38.77'' e 19.32m; até o vértice P07, de coordenadas N 8.264.818,745 m e E 214.652,715 m; deste, segue confrontando com o Rio Pipiripau, com os seguintes azimute plano e distância: 264°53'12.36'' e 31.30m; até o vértice P08, de coordenadas N 8.264.815,955 m e E 214.621,535 m; deste, segue confrontando com o Rio Pipiripau, com os seguintes azimute plano e distância: 254°52'46.69'' e 12.31m; até o vértice P09, de coordenadas N 8.264.812,745 m e E 214.609,655 m; deste, segue confrontando com o Rio Pipiripau, com os seguintes azimute plano e distância: 243°05'38.06'' e 11.27m; até o vértice P10, de coordenadas N 8.264.807,645 m e E 214.599,605 m; deste, segue confrontando com o Rio Pipiripau, com os seguintes azimute plano e distância: 227°24'3.91'' e 11.14m; até o vértice P011, de coordenadas N 8.264.800,105 m e E 214.591,405 m; deste, segue confrontando com o Rio Pipiripau, com os seguintes azimute plano e distância: 213°37'16.51'' e 9.28m; até o vértice P12, de coordenadas N 8.264.792,374 m e E 214.586,265 m; deste, segue confrontando com o Rio Pipiripau, com os seguintes azimute plano e distância: 192°22'5.56'' e 21.66m; até o vértice P013, de coordenadas N 8.264.771215 m e E 214.581,625 m; deste, segue confrontando com o Rio Pipiripau, com os seguintes azimute plano e distância: 158°29'46.70'' e 14.30m; até o vértice P14, de coordenadas N 8.264.757,915 m e E 214.586,865 m; deste, segue confrontando com o Rio Pipiripau, com os seguintes azimute plano e distância: 150°57'59.30'' e 36.97m; até o vértice P15, de coordenadas N 8.264.725,595 m e E 214.604,805 m; deste, segue confrontando com a Chácara nº 25, Gleba 262, com os seguintes azimute plano e distância: 257°21'37.59'' e 616.86m; até o vértice P16, de coordenadas N 8.264.590,615 m e E 214.002,894 m; deste, segue confrontando com a Gleba 250, com os seguintes azimute plano e distância: 1°10'2.27'' e 81.19m; até o vértice P17, de coordenadas N 8.264.671,785 m e E 214.004,548 m; deste, segue confrontando com a Gleba 250, com os seguintes azimute plano e distância: 356°59'4.24'' e 101.99m; até o vértice P18, de coordenadas N 8.264.773,634 m e E 213.999,183 m; deste, segue confrontando com a Gleba 259, com os seguintes azimute plano e distância: 86°04'7.75'' e 194.82m; até o vértice P19, de coordenadas N 8.264.786,990 m e E 214.193,543 m; deste, segue confrontando com a Gleba 259, com os seguintes azimute plano e distância: 97°02'2.83'' e 110.50m; até o vértice P20, de coordenadas N 8.264.773,458 m e E 214.303,214 m; deste, segue confrontando com a Gleba 259, com os seguintes azimute plano e distância: 99°13'39.27'' e 42.20m; até o vértice P21, de coordenadas N 8.264.766,691 m e E 214.344,869 m; deste, segue confrontando com a Gleba 260 com os seguintes azimute plano e distância: 54°22'38.04'' e 429.56m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 8.265.016,889 m e E 214.694,048 m, encerrando esta descrição.
Art 4º A área do imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida em que será destinado à realização de projeto de reforma agrária, para assentamento de famílias integrantes de movimento social organizado.
Art. 5º A Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal dará conhecimento desta Portaria ao INCRA, a fim de tomada de providências quanto a destinação da área.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI