EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.464/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
HELOIZA HELENA FOCHAT BATISTA DE OLIVEIRA, ***.605.896-**, , FREVP00870272025, 773-0; HERVESON PEREIRA ALVES, ***.297.257-**, , FREVP00927282025, 773-0; HIAGO GUSTAVO DE FREITAS, ***.409.797-**, , FREVP00873642025, 773-0; HERIVELTON FAGUNDES ESTANHE, ***.618.967-**, , FREVP00930352025, 773-0; HONORATO VIANA MATHIAS, ***.710.877-**, , FREVP01028322025, 773-0; HEMAFRAN TRANSPORTES LTDA, 40.920.156/0001-05, , FREVP01009732025, 773-0; HOTEL FAZENDA VRAJABHUMI LTDA, 01.546.815/0001-33, , FREVP00933942025, 773-0; HIRO-KAR VEICULOS LTDA, 03.334.511/0001-38, , FREVP01024172025, 773-0; HEMERSON QUEIROZ TAVARES, ***.157.287-**, , FREVP00878222025, 773-0; HENRIQUE FRANCO FABIANO TRINDADE, ***.349.547-**, , FREVP00936542025, 773-0; HG MAQ SERVICOS E LOCACAO LTDA, 47.747.083/0001-40, , FREVP00940082025, 773-0; HENRIQUE CAMPOLINO DE MENEZES CABRAL, ***.776.837-**, , FREVP00000892026, 773-0; HERNANE ALVES DOS REIS, ***.094.948-**, , FREVP00941462025, 773-0; HENRIQUE CESAR DA SILVA E SILVA, ***.526.447-**, , FREVP00885482025, 773-0; HORIZONTE 16 LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 21.921.129/0001-02, , FREVP00987342025, 773-0; HINOVE CONSTRUTORA LTDA, 32.997.135/0001-60, , FREVP00983692025, 773-0; HELOYSA KALLYCA SILVA LIMA, ***.462.533-**, , FREVP01009772025, 773-0; HERICK LUIZ MOISEIS, ***.840.809-**, , FREVP01007642025, 773-0; HOME HELP TRANSPORTE E ATENDIMENTO MEDICO DOMICILIAR LTDA, 09.912.760/0001-40, , FREVP00006902026, 773-0; HIGOR DE JESUS, ***.537.698-**, , FREVP00991632025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração