EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.484/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FAAB ENGENHARIA LTDA, 11.512.944/0001-64, OYY5J66, FRMEV04095782025, 606-82; OYY5J66, FRMEV04095702025, 606-82; F D S DA ROCHA TRANSPORTE, 20.353.359/0001-50, QNI9B56, FRMEV04096712025, 606-82; JBR6J79, FRMEV04034552025, 606-82; PPS4E64, FRMEV04058782025, 606-82; QNI9B56, FRMEV04124132025, 606-82; JBR6J79, FRMEV04124002025, 606-82; FABIANO DA SILVA LESSA ***.648.926-**, 45.571.900/0001-27, HNO9C09, FRMEV04050412025, 606-82; FABIANA SILVA COSTA DA FONSECA, ***.786.528-**, DPF8009, FRMEV04083472025, 606-82; F D TRANSPORTES LTDA, 48.748.889/0001-16, ECM7G89, FRMEV00008502026, 606-82; FABIANI AGROPECUARIA LTDA, 51.982.934/0001-07, AGC4E49, FRMEV00025092026, 606-82; F SUL TRANSPORTES LTDA, 52.453.052/0001-17, IUN2J89, FRMEV04048862025, 606-82; IUN2J89, FRMEV03969962025, 606-82; IUN2J89, FRMEV03972332025, 606-82; FABIANA DA GUIA PIRES, 35.753.188/0001-23, CNI7A41, FRMEV03853242025, 606-82; FABIANA CARDOSO SCHEFFER, ***.690.120-**, MKN1I62, FRMEV04064792025, 606-82; FABETH LTDA, 51.323.116/0001-00, RFV2E84, FRMEV03943102025, 606-82; FABIANO BRAUL BRASIL, ***.632.460-**, MCE0C89, FRMEV04085842025, 606-82; F F B BUCCI TRANSPORTES LTDA, 40.497.362/0001-54, DPE4E22, FRMEV04082852025, 606-82; FABIANO FERNANDES DA SILVA, ***.858.420-**, IMD6I46, FRMEV03956562025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração