EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.559/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GABRIELI DA ROCHA RODRIGUES TRANSPORTES, 51.439.869/0001-78, IVP5J02, FRMEV04064102025, 606-82; GALERANI EMBALAGENS LTDA, 09.137.276/0001-90, AVE0D92, FRMEV03843512025, 606-82; GABRIELLE FRANCO MARQUES, ***.664.672-**, QHO8H27, FRMEV04021252025, 606-82; G7 LOG TRANSPORTES LTDA, 14.170.909/0001-00, RDZ7G12, FRMEV03850102025, 606-82; RAE3I32, FRMEV03826532025, 606-82; RKW7A40, FRMEV03852252025, 606-82; GADI TRANSPORTES LTDA, 13.126.912/0001-56, QIH4A39, FRMEV03842032025, 606-82; QIH4A39, FRMEV03855222025, 606-82; GALLOTTI TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 43.603.278/0001-66, TPS1A46, FRMEV03848852025, 606-82; GALDINA & FONTANA GALDINA LTDA, 76.381.300/0001-20, RKX7D30, FRMEV04048802025, 606-82; GALINARI TRANSPORTES LTDA, 05.746.628/0001-54, BDM5G68, FRMEV04106792025, 606-82; BDM5G68, FRMEV04107322025, 606-82; GALLOG TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 23.570.483/0001-65, REB0B88, FRMEV04113352025, 606-82; GALLANT COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA, 72.827.389/0001-54, UFH7A64, FRMEV03853432025, 606-82; G7 LOG TRANSPORTES LTDA, 14.170.909/0004-45, TDE8H63, FRMEV03863952025, 606-82; GABRIELLI PINHEIRO, 28.169.800/0001-50, RXO7A34, FRMEV04002662025, 606-82; MMK6H06, FRMEV04056182025, 606-82; GALEGO E FILHO TRANSPORTES LTDA, 54.343.705/0001-30, MHI2C93, FRMEV04056392025, 606-82; CADATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 01.212.764/0001-03, GHF3264, FRMEV03980292025, 606-82; CARGO BRASIL LTDA, 03.362.521/0001-87, RDW0F63, FRMEV03973312025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração