EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.666/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
IGOR RECH VANI, ***.908.500-**, ITG6292, FRMEV04073512025, 606-82; IGINO E ALVES TRANSPORTES LTDA, 41.045.275/0001-29, AMJ1A84, FRMEV04123782025, 606-82; IGOR INGLE KERCKHOFF, ***.935.387-**, SGK0A61, FRMEV04046092025, 606-82; QRI3E99, FRMEV04022142025, 606-82; IGOR JOSUE BALLARDIN, ***.876.340-**, IRL9507, FRMEV00010922026, 606-82; IG TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 18.336.426/0001-86, SXU8C08, FRMEV03837462025, 606-82; QJJ0788, FRMEV04088572025, 606-82; IGOR MACHADO CASSOLI, ***.534.150-**, IWM5F32, FRMEV04066172025, 606-82; IHJ TRANSPORTES LTDA, 52.450.573/0001-10, MTX2B70, FRMEV04048142025, 606-82; MKE9J76, FRMEV03647442025, 606-82; IJP LOG TRANSPORTES ROCHA LTDA, 32.632.280/0001-47, FDC9E95, FRMEV03810612025, 606-82; DBL4E19, FRMEV03629162025, 606-82; IG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 35.670.747/0002-12, SNS4C21, FRMEV03841602025, 606-82; IGP TRANSPORTES LTDA, 28.069.541/0001-95, IRU6839, FRMEV04005762025, 606-82; IGOR GUSTAVO BRAGA RODRIGUES, ***.095.616-**, PZH0E43, FRMEV03997192025, 606-82; IGOR CESAR BRECIANI MARQUETTI, ***.796.999-**, QIH3B05, FRMEV03999142025, 606-82; IHURY RODRIGO DE FREITAS ***.297.197-**, 45.336.366/0001-74, OPE5D36, FRMEV03665022025, 606-82; IG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 35.670.747/0001-31, SJK8E20, FRMEV04036462025, 606-82; TQQ5F85, FRMEV00010952026, 606-82; IHURY SOUZA DA SILVA, 24.174.457/0001-80, JSY9C20, FRMEV03977412025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração