EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.728/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JEAN CARLOS ELIAS MELQUIADES, 31.797.607/0001-78, QJR1F40, FRMEV03834102025, 606-82; JEFERSON GOMES RODRIGUES, ***.900.786-**, EZS8I71, FRMEV03826452025, 606-82; JEAN CARLO FARIAS DA ROSA, 37.171.712/0001-83, MEZ0G33, FRMEV04071882025, 606-82; MEZ0G33, FRMEV03999822025, 606-82; JEAN CARLOS ROZA, ***.339.479-**, RYW1G98, FRMEV04054722025, 606-82; JEAN CARLOS GONCALVES MOREIRA, 08.848.672/0001-63, SYA9D18, FRMEV03837762025, 606-82; TCC5H80, FRMEV04086272025, 606-82; JEAN DIAS, ***.369.849-**, SXA8A68, FRMEV03843262025, 606-82; JEFE TRANSPORTES LTDA, 55.368.355/0001-20, RAI6G92, FRMEV04101182025, 606-82; RAI6G92, FRMEV04089162025, 606-82; ISX7B06, FRMEV04061472025, 606-82; JEANNY NERY PINHEIRO SOUZA LIMITADA, 13.557.214/0001-05, SJW0H84, FRMEV04102532025, 606-82; SJW1I91, FRMEV04056722025, 606-82; RCU2J22, FRMEV03943922025, 606-82; SKF2E16, FRMEV03971502025, 606-82; JEFERSON MAIA TRANSPORTES LTDA, 33.926.102/0001-91, ITG1J87, FRMEV04039462025, 606-82; JEAN MACHADO BRUNETTO, ***.936.180-**, DBC5145, FRMEV04041282025, 606-82; JEANE MENESES SANTOS BARBOSA, 24.166.042/0001-65, FGB3G20, FRMEV03943442025, 606-82; JEFERSON DA SILVA MENDES MACIEL, ***.397.678-**, LRK8958, FRMEV03997252025, 606-82; JE GUINDASTES LOCACOES LTDA, 33.659.478/0001-87, QJS8H95, FRMEV04124312025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração