EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.916/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARIA HELENA RIGUETO PINTOR RANGEL, ***.356.807-**, LOQ3F84, FRMEV03827402025, 606-82; MARIA DE FATIMA CASTELLON & CIA LTDA, 72.388.796/0001-02, RUL8H90, FRMEV04112242025, 606-82; MARIA ESTEVAM ALVES, ***.233.099-**, MCY8782, FRMEV04063682025, 606-82; MARIA DOS SANTOS FERREIRA, ***.255.935-**, JSV4I64, FRMEV04084322025, 606-82; MARIA LOPES, ***.342.319-**, AJY7D89, FRMEV04064212025, 606-82; MARIA EDUARDA TRANSPORTES LTDA, 05.760.661/0001-39, MCU8D90, FRMEV04064562025, 606-82; MCU8D90, FRMEV04018222025, 606-82; MARIA JOSE MOREIRA DE SANTANA, ***.542.225-**, NYR2B74, FRMEV03832702025, 606-82; MARIA DO CARMO MEDEIROS, ***.302.759-**, AHF0F04, FRMEV04080292025, 606-82; MARIA MADALENA CORREA LTDA, 55.561.092/0001-70, MGV8D30, FRMEV04024212025, 606-82; MARIA LUCILEIDE DOS SANTOS, ***.043.138-**, DJB7D05, FRMEV04025422025, 606-82; MARIA MADALENA ALAMINO MENDES XAVIER, 12.577.246/0001-00, IUJ5I15, FRMEV04039882025, 606-82; MARIA ISABEL APARECIDA TORRES CORREA, ***.380.716-**, HBN8E37, FRMEV03837152025, 606-82; MARIA ELIA AMANCIO DE SOUZA DE NOVAES, ***.981.305-**, RPB3A00, FRMEV00011912026, 606-82; MARIA IZABEL MOURA, ***.923.668-**, FNH9D52, FRMEV03837362025, 606-82; MARIA GICELMA MOTA, ***.670.905-**, SFX4J40, FRMEV04009712025, 606-82; MARIA FROSCELI MARTINIANO ROCHA, ***.270.778-**, KCK1641, FRMEV04108562025, 606-82; MARIA DOS PASSOS SAGAZ SILVA, ***.746.279-**, MHL3860, FRMEV04007192025, 606-82; MARIA DE LOURDES PEREIRA NOVAIS, ***.274.296-**, QWY1573, FRMEV03945212025, 606-82; MARIA HELENA LOZORIO COLODETTI ***.087.837-**, 46.089.410/0001-51, OCY6J85, FRMEV03276232025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração