EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.931/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARCOS OLIVEIRA SILVA LTDA, 06.149.866/0001-45, PXZ2I65, FRMEV03833502025, 606-82; MARCOS ROBERTO FERREIRA ***.810.469-**, 29.472.392/0001-73, ASB7A22, FRMEV03828472025, 606-82; MARCOS ROBERTO ROSA, ***.699.678-**, NZL9B17, FRMEV04126322025, 606-82; MARCOS ROBERTO GENEVRO LTDA, 13.117.233/0001-10, SDP2G97, FRMEV03826632025, 606-82; MARCOS VINICIUS GERMANO, ***.872.359-**, ADG3D66, FRMEV00006712026, 606-82; MARCOS NUNES, ***.520.689-**, RAC9C08, FRMEV04057602025, 606-82; MARCOS VINHARSKI, ***.952.869-**, AKM3F66, FRMEV04066452025, 606-82; MARCOS VINICIUS MAFRA, ***.628.389-**, MFD6A38, FRMEV04098392025, 606-82; MARCO ANTONIO DA SILVA, ***.085.028-**, IYX2D61, FRMEV04030322025, 606-82; MARCOS RODRIGUES TOMAZ, ***.248.179-**, MIV3930, FRMEV03844032025, 606-82; MARCOS RAMOS DOS SANTOS, 93.466.076/0001-98, IUU1J28, FRMEV04077372025, 606-82; MARCOS OLIVEIRA AMORIM, ***.347.795-**, EFW3B53, FRMEV03852202025, 606-82; MARCOS RODRIGO MENDEL, ***.711.600-**, AXT0F22, FRMEV04114032025, 606-82; MARCOS PAULO PAGNO, ***.936.849-**, ADP5H26, FRMEV03941682025, 606-82; MARCOS PAULO PIRES DE OLIVEIRA, 20.489.497/0001-60, KRY2B93, FRMEV03945932025, 606-82; MARCOS VINICIUS FROIS SOUZA, ***.057.536-**, MHA5B50, FRMEV03948392025, 606-82; MARCOS ROBERTO BATISTA, ***.754.556-**, HDI3C82, FRMEV03999512025, 606-82; MARCOS ROGERIO MENDES, ***.116.151-**, RRX4B73, FRMEV00017292026, 606-82; MARCOS ROBERTO GALDINO DE OLIVEIRA, ***.298.337-**, HIM3461, FRMEV03979952025, 606-82; ASUS TRANSPORTES LTDA, 09.051.313/0001-43, SUM2E56, FRMEV04120792025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração