EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.964/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MINERACAO VEIGA LTDA., 75.399.758/0001-43, RXP1F36, FRMEV04068872025, 606-82; RLD1H43, FRMEV04068852025, 606-82; MINERACAO RIO DO OURO LTDA, 78.266.566/0001-57, SXN5G73, FRMEV04102512025, 606-82; RLI7J65, FRMEV04115662025, 606-82; RDW0G09, FRMEV04121232025, 606-82; SXN5G73, FRMEV04089472025, 606-82; RAE8H42, FRMEV00013692026, 606-82; SXN5H53, FRMEV04096312025, 606-82; SXN5H53, FRMEV04095572025, 606-82; RKZ5C81, FRMEV04060832025, 606-82; RYL4E23, FRMEV04057292025, 606-82; SXN5G73, FRMEV04080092025, 606-82; RAE8H42, FRMEV04075962025, 606-82; RYL4E23, FRMEV04075132025, 606-82; RDW0G09, FRMEV04082962025, 606-82; RYL4E23, FRMEV04082572025, 606-82; RLI7J65, FRMEV04080832025, 606-82; MINERAFUNDI COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, 08.414.861/0001-28, HDI7I84, FRMEV04086442025, 606-82; MINIMERCADO LOPES LTDA, 58.108.332/0001-74, AIX9H08, FRMEV00002202026, 606-82; MINIMERCADO JP LTDA, 16.758.514/0001-40, IXH5D14, FRMEV04073862025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração