EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.970/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MONTINA TRANSPORTES LTDA, 04.681.238/0001-80, RMM5B61, FRMEV03965182025, 606-82; QUL0255, FRMEV03965722025, 606-82; TCF4J60, FRMEV04117542025, 606-82; RMY5B72, FRMEV00010892026, 606-82; TDN8B49, FRMEV03837552025, 606-82; SIE2B61, FRMEV03846252025, 606-82; TDN8B49, FRMEV03946772025, 606-82; MORAES SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 22.161.801/0001-71, RLN4B12, FRMEV04026672025, 606-82; RLN4A72, FRMEV04020162025, 606-82; MORAES CAMINHOES LTDA, 24.645.253/0001-80, CUE6A35, FRMEV04093792025, 606-82; MORAES & MORAES TRANSPORTES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 29.755.226/0001-84, QJZ4I31, FRMEV03826152025, 606-82; MFZ9117, FRMEV04048332025, 606-82; QHV7C73, FRMEV04046292025, 606-82; QHV7C73, FRMEV03944432025, 606-82; MLF5E92, FRMEV03949102025, 606-82; MORAES GUINCHOS LTDA, 24.496.930/0001-46, IQP7A53, FRMEV04042092025, 606-82; MONTREAL TRANSPORTES LTDA, 47.161.594/0001-86, AXF4F99, FRMEV03836952025, 606-82; MOOB LOCACOES E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 18.380.005/0001-52, IZR1I34, FRMEV04013162025, 606-82; MONTE SIAO ROLIM TRANSPORTES LTDA, 55.792.400/0001-79, JAU8A61, FRMEV03855012025, 606-82; MONZAN TRANSPORTES LTDA, 06.890.010/0001-26, QIQ1E21, FRMEV04032632025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração