EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.024/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PAGANI TRANSPORTES LTDA, 26.291.836/0001-86, SXI7H96, FRMEV03824492025, 606-82; JCH5I27, FRMEV03824882025, 606-82; JCH6G04, FRMEV03833172025, 606-82; PADUA & SANTOS TRANSPORTES LTDA, 10.636.133/0001-02, RTL9F05, FRMEV04090322025, 606-82; TDE9F85, FRMEV03969322025, 606-82; PAGAES GUINCHOS E GUINDASTES LTDA, 05.657.452/0001-64, IUQ3I78, FRMEV04074002025, 606-82; PAES MATIAS TRANSPORTES LTDA, 34.983.878/0001-06, IVK4A98, FRMEV04000572025, 606-82; IVK4A98, FRMEV00020532026, 606-82; FABIANA MARIA DA ROSA DUTRA, ***.055.139-**, HKE4C35, FRMEV03975072025, 606-82; FABIANO TEODORO CORNEO, ***.126.459-**, FCF9H89, FRMEV03975292025, 606-82; J3K TRASPORTES LTDA, 20.386.336/0001-41, FSQ7B01, FRMEV04074682025, 606-82; FABRICIO DOS PRAZERES DOMINGOS, ***.832.449-**, ATV0F99, FRMEV03980442025, 606-82; OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 04.910.644/0001-78, RXO6B95, FRMEV04053562025, 606-82; FACCIN LOGISTICA LTDA, 00.966.468/0001-35, BCH3394, FRMEV03974552025, 606-82; FARIAS & HOFFMEISTER TRANSPORTES LTDA, 20.864.259/0001-98, IWF7F70, FRMEV03980542025, 606-82; FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0002-59, RYM2F30, FRMEV04021592025, 606-82; JOSE FELIPE DA SILVA JUNIOR, ***.372.888-**, EMU2B82, FRMEV04082322025, 606-82; FARIAS ALIMENTOS LTDA, 91.605.170/0001-55, ITX8604, FRMEV03978142025, 606-82; AGOSTINI E BOTTEGA LTDA, 05.000.927/0001-45, TQT8B46, FRMEV04062512025, 606-82; FECHA NEGOCIACOES E FRETAMENTO LTDA, 56.795.497/0001-36, SVX2J87, FRMEV03975402025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração