EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.125/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RONEI FABIAN, ***.628.329-**, BAP2G39, FRMEV04115302025, 606-82; RONI CARGAS LTDA, 27.957.878/0001-76, CGA3A24, FRMEV04123712025, 606-82; SUE0C42, FRMEV04052302025, 606-82; CGA3A24, FRMEV04007122025, 606-82; CGA3A24, FRMEV04004502025, 606-82; RONE CONSTANTE, ***.104.309-**, QHF2A20, FRMEV04009272025, 606-82; RONIEL ALBINO ONOFRE, ***.214.679-**, CFX2080, FRMEV04048782025, 606-82; CFX2080, FRMEV03856142025, 606-82; CFX2080, FRMEV03912772025, 606-82; RONES PEREIRA DA LUZ, ***.754.211-**, ACT7A11, FRMEV04107132025, 606-82; RONI S SCHWANCK E CIA LTDA, 06.270.064/0001-99, JBR6A31, FRMEV03847352025, 606-82; JDD8I91, FRMEV04007162025, 606-82; JAX3F43, FRMEV03977872025, 606-82; ROMILDO PEREIRA, ***.076.906-**, TCS8A24, FRMEV03969332025, 606-82; MASTER CLUBE SAO JOSE LTDA, 40.630.838/0001-83, ABJ6H14, FRMEV03973992025, 606-82; MASTER RUBBER DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA, 08.670.575/0001-23, RML3I48, FRMEV03978592025, 606-82; FF SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, 32.611.657/0001-81, TAM2G56, FRMEV00005582026, 606-82; MAURICIO SANTOS CAVALCANTE DA SILVA, ***.515.265-**, DQZ1532, FRMEV03976532025, 606-82; AGROZACCA ALIMENTOS LTDA, 02.677.998/0001-99, QJN1360, FRMEV04045792025, 606-82; MAURO DALABONA, ***.629.489-**, RAJ9J77, FRMEV03973852025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração