EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.145/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DS MULLER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 18.791.622/0001-40, MIE6534, FRMEV04026952025, 606-82; MHZ3564, FRMEV04022362025, 606-82; DRUGOVICH TRANSPORTES LTDA, 55.595.521/0001-20, RHD7G07, FRMEV04023302025, 606-82; RHK3E74, FRMEV04023082025, 606-82; RHI4E05, FRMEV04103812025, 606-82; E SILVA SOUZA, 32.147.339/0001-01, BAD8J59, FRMEV00004452026, 606-82; QKD8I37, FRMEV00004412026, 606-82; DURO NA QUEDA CONSTRUCOES LTDA, 26.614.327/0001-47, MSC1B70, FRMEV00012042026, 606-82; DURLICOUROS IND E COM DE COUROS, EXP E IMPORTACAO LTDA, 00.105.229/0001-90, SFK7D52, FRMEV00003262026, 606-82; DURCILENE JESUS SANTOS, ***.152.065-**, GBM6A82, FRMEV00013372026, 606-82; EDEILSON CIDINEI DE MEDEIROS TRANSPORTES, 23.335.070/0001-04, BEV2I74, FRMEV03980652025, 606-82; DS - COMERCIO & TRANSPORTE LTDA, 11.744.740/0001-59, TCS3E45, FRMEV04104532025, 606-82; EB TRANSPORTES LTDA, 85.140.374/0001-65, RLH6A55, FRMEV04104522025, 606-82; E A MARCONDES LTDA, 47.040.706/0001-40, UAW5F94, FRMEV03982012025, 606-82; E G TURISMO LTDA, 43.832.406/0001-43, PMM8H63, FRMEV03982862025, 606-82; E. A. GRANUCCI & CIA. LTDA, 04.329.183/0001-44, EOE1F04, FRMEV03982892025, 606-82; E. DO A. MARTINS LTDA, 32.084.523/0001-50, AUM3J54, FRMEV03986442025, 606-82; EDECONT CONTABILIDADE LTDA, 07.464.299/0001-84, IQJ6D25, FRMEV03983092025, 606-82; EDENILSON ALIEVI GONCALVES, ***.937.759-**, IZC1H25, FRMEV03988052025, 606-82; E M GHIDETTI & CIA LTDA, 09.517.257/0001-90, BCN6I88, FRMEV00015852026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração