EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.156/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EVILASIO POLLHEIN, ***.987.019-**, MMK8C58, FRMEV03735612025, 606-82; EVASOFT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 05.866.984/0001-01, EXJ5A86, FRMEV03898682025, 606-82; EVELINE FREIRE DE OLIVEIRA COMERCIO DE ARTESANATOS, 39.379.662/0001-50, HIJ9H16, FRMEV03665672025, 606-82; HIJ9H16, FRMEV03762362025, 606-82; EVERALDO MACHADO ***.698.839-**, 47.192.642/0001-01, IZM6G47, FRMEV03674262025, 606-82; EVERALDO RODRIGUES DA SILVA, ***.577.261-**, OBD7B55, FRMEV03683082025, 606-82; EVERTON ROMEU TURRA, ***.046.591-**, RRO6J45, FRMEV03681832025, 606-82; EVERSON CASSIO DE ALMEIDA, ***.827.896-**, MHO1A70, FRMEV03700992025, 606-82; EVERALDO COLARES DELFINO, 31.813.522/0001-36, MHE9G68, FRMEV03705422025, 606-82; EVERALDO MANOEL DELMONDES GESSO LTDA, 13.345.702/0001-59, QPK6I48, FRMEV03714702025, 606-82; EVERALDO VIANA DOS SANTOS, 06.028.444/0001-11, QIZ1G80, FRMEV03713422025, 606-82; HMQ9D77, FRMEV03859952025, 606-82; EVERTON PORTAL DA SILVA ***.373.528-**, 45.716.335/0001-49, EZZ1D18, FRMEV03711912025, 606-82; EVERARDO DE SOUZA, ***.784.319-**, MES7812, FRMEV03754232025, 606-82; EVERTON RODRIGO DA SILVA, ***.044.041-**, AXD8A02, FRMEV03768002025, 606-82; EVAN LTDA, 18.410.434/0001-25, TBV5H67, FRMEV04020292025, 606-82; RHR7B00, FRMEV04078902025, 606-82; ERNANDES LUIZ LUTZ, 24.718.006/0001-67, QJC2I59, FRMEV03982462025, 606-82; ESPACO DO CARRO LTDA, 08.751.451/0001-72, IGO5D43, FRMEV03981532025, 606-82; EVA A. CABRAL, 04.569.988/0001-65, OYC9B40, FRMEV00017702026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração