EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.197/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MAGER ROCHA DE MOURA, ***.921.450-**, MIH3D88, FRMEV04054622025, 606-82; LUIZ MENDES BITENCOURT, ***.412.549-**, MGC6039, FRMEV04052562025, 606-82; LUCIANO E VASCONCELOS DO EGYPTO, ***.118.713-**, KXX2C34, FRMEV04054612025, 606-82; MAICO PEDRAS LTDA, 03.599.794/0001-40, JBB4G69, FRMEV04035242025, 606-82; IWQ0B70, FRMEV04030662025, 606-82; IWQ0B70, FRMEV04069942025, 606-82; LUCRETUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 02.705.039/0001-30, IUU2B02, FRMEV03982132025, 606-82; MAB TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 15.835.129/0001-97, QHD2F07, FRMEV03982032025, 606-82; LUCAS PAVAN, ***.681.441-**, DAH3E65, FRMEV03982522025, 606-82; LUDEX TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 11.730.651/0001-53, GJP6B48, FRMEV03982912025, 606-82; LUFE LOGISTICA UNIPESSOAL LTDA, 13.273.803/0001-61, EGK9766, FRMEV03982872025, 606-82; LUIZ TESTA NETO, ***.898.578-**, CQH9J33, FRMEV03984492025, 606-82; M D LEAL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, 10.958.865/0001-19, CVN8481, FRMEV03985602025, 606-82; M.F.C.P. ALIMENTOS LTDA, 26.854.774/0001-73, RXT3B37, FRMEV03981512025, 606-82; MADEFORT PINUS E EUCALIPTO LTDA, 03.556.175/0001-78, QIZ2G80, FRMEV03983252025, 606-82; LUIS GUSTAVO LEMES PINTO LTDA, 86.628.401/0001-06, QOL4026, FRMEV04121322025, 606-82; LUGA TRANSPORTES LTDA, 11.507.189/0001-20, QYL7G40, FRMEV04117952025, 606-82; MACK TRANSPORTES LTDA, 02.223.206/0001-06, RXW2B70, FRMEV04036032025, 606-82; LUIZ CARLOS RODRIGUES, ***.008.450-**, IQF6I87, FRMEV04047602025, 606-82; M.M. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 85.284.248/0001-84, RAB1B31, FRMEV04015382025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração