EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.650/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
YASMIM CONFECCAO LTDA, 56.265.720/0001-33, EXN4H38, FRMEV04108022025, 606-82; EXN4H38, FRMEV03970932025, 606-82; YUPPIE LOG E TRANSPORTES LTDA, 35.719.188/0001-07, EHR3B95, FRMEV04092972025, 606-82; YOKOTA PESCADOS LTDA, 04.707.140/0001-55, CUM8D73, FRMEV04033422025, 606-82; ZANIN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 14.457.026/0001-78, TQV0D14, FRMEV03828502025, 606-82; JBC7F78, FRMEV03825692025, 606-82; JDD8E35, FRMEV03843542025, 606-82; ZAIA TRANSPORTES LTDA, 78.986.957/0001-46, IHV2F68, FRMEV04126612025, 606-82; YCS TRANSPORTES LTDA, 47.140.858/0001-15, IOZ1A38, FRMEV00016042026, 606-82; ZAMVALTUR VIAGENS E TURISMO LTDA, 00.453.672/0001-52, IUA9A59, FRMEV04051772025, 606-82; Z D FRACARO LTDA, 11.769.293/0001-92, IKD9343, FRMEV04040942025, 606-82; YRIS KARLA GOMES MACEDO, ***.795.044-**, EPH8H46, FRMEV03839832025, 606-82; ZANCA FABRICACAO DE IMPLEMENTOS LTDA, 08.467.868/0001-08, RYL8G32, FRMEV04011032025, 606-82; ZACCARON TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA, 11.850.003/0001-30, MMA5A44, FRMEV04066502025, 606-82; MMA5A44, FRMEV04091482025, 606-82; YURI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 57.182.094/0001-84, TSV7J16, FRMEV04119152025, 606-82; Z8 AGRICOLA LTDA, 51.602.212/0001-80, ING3827, FRMEV04053932025, 606-82; YGOR SANTANA ARAUJO, ***.333.316-**, CNW4313, FRMEV03977182025, 606-82; YASMIN ALIDA TACCA, 17.599.791/0001-10, SEA0C40, FRMEV04112842025, 606-82; YUSEF DE ASSUNCAO NUNES, 11.361.829/0001-36, RYD3A83, FRMEV00008312026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração