EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.660/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ZENILDO DONIZETI DA SILVA, ***.301.258-**, GHJ0C50, FRMEV04031622025, 606-82; ZATTI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 05.815.486/0001-30, ITH0A90, FRMEV04072622025, 606-82; ZERMIANI CAMINHOES LTDA, 10.342.296/0001-82, QJA2065, FRMEV04071322025, 606-82; ZENOBIO MADEIRAS LTDA, 02.959.510/0001-16, SXH2H32, FRMEV04059162025, 606-82; RYU8E67, FRMEV04089492025, 606-82; ZANOTELLI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 95.826.285/0001-20, DPC3A29, FRMEV04014512025, 606-82; ZICA PISOS E ZICA ESTAQUEAMENTO LTDA, 30.538.493/0001-89, QJE4I99, FRMEV04011072025, 606-82; ZAPELINI PLASTICOS E PAPEIS LTDA, 13.006.264/0001-02, MKG5D04, FRMEV03836682025, 606-82; ZEFERINO PERONDI, ***.746.320-**, TQS6B13, FRMEV03850282025, 606-82; ZILDA MARAFIGO MELO, ***.005.389-**, JBL0C19, FRMEV03850642025, 606-82; ZEN PLAST LTDA, 49.211.187/0001-61, QHR0C79, FRMEV04004282025, 606-82; ZEAGOSTINHO LOGISTICA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA, 04.263.384/0001-96, OKA3046, FRMEV03858792025, 606-82; ZB MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 29.877.852/0001-43, SEG6B00, FRMEV04043272025, 606-82; SEG6B00, FRMEV03943462025, 606-82; ZECA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, 35.446.900/0001-41, QUW7F33, FRMEV04069632025, 606-82; ZENO STAVICKI, ***.986.729-**, MBN4A77, FRMEV04070692025, 606-82; ZECHEL COMERCIO DE METAIS LTDA, 22.636.550/0001-34, MGP8C07, FRMEV03957472025, 606-82; ZEUS TRANSPORTES E ORGANIZACAO LOGISTICA LTDA, 23.194.386/0001-15, STJ0G89, FRMEV04113972025, 606-82; ZENELLI TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 20.035.086/0001-03, MGJ2I01, FRMEV03977832025, 606-82; ZEFERINO ALIMENTOS DISTRIBUICAO E COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA., 30.456.702/0001-45, IXU4C90, FRMEV04047632025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração