EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.687/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA, 11.204.117/0001-03, , FREVP01013322025, 773-0; LUCIANA DA SILVA POMBO, ***.039.567-**, , FREVP00990672025, 773-0; LUANA DE MENEZES CURVELLO DE ARAUJO BOTELHO, ***.411.367-**, , FREVP00990822025, 773-0; LUA NASCIMENTO DE MOURA LIMA, ***.248.697-**, , FREVP00991272025, 773-0; LOGISTICA VITORIA ENTREGAS EXPRESS LTDA, 02.250.391/0001-28, , FREVP00991182025, 773-0; LOCALIZA RENT A CAR SA, 16.670.085/0001-55, , FREVP00991122025, 773-0; , FREVP00996962025, 773-0; , FREVP00993872025, 773-0; LOC BEM LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 19.406.532/0001-51, , FREVP00991192025, 773-0; LISSANDRO WERBERICH DE AZEVEDO, ***.016.360-**, , FREVP00990852025, 773-0; LUCAS MIRANDA CARVALHO, ***.432.751-**, , FREVP00994642025, 773-0; LUBI TRANSPORTADORA LTDA, 52.212.994/0001-03, , FREVP00995012025, 773-0; LOCALIZA FLEET S.A., 02.286.479/0001-08, , FREVP01005962025, 773-0; , FREVP01031082025, 773-0; LAZARO DOUGLAS BORGES, ***.292.596-**, , FREVP00005872026, 773-0; LEONARDO OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 32.465.018/0001-55, , FREVP01030762025, 773-0; , FREVP01030522025, 773-0; LEONARDO MATOS DA SILVA, ***.310.657-**, , FREVP00994112025, 773-0; LUCAS VASCONCELOS FERREIRA, ***.771.617-**, , FREVP00002522026, 773-0; LAURO ALVES BRAGA, ***.451.367-**, , FREVP01013742025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração