EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.732/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RAPHANET RIO INFORMATICA LTDA, 04.779.236/0001-29, , FREVP00997482025, 773-0; RAYAN LUCAS CAVALCANTE COSTA, ***.001.627-**, , FREVP00927862025, 773-0; , FREVP00873572025, 773-0; RAPIDO PECAS AUTOMOTIVAS LTDA, 25.375.741/0001-88, , FREVP00870602025, 773-0; RAPIDO E FACIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, 22.436.897/0001-33, , FREVP00874152025, 773-0; RAPIDO MAXEXPRESS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, 05.440.711/0002-81, , FREVP00873102025, 773-0; , FREVP00873242025, 773-0; RBS COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 47.883.101/0001-11, , FREVP01025932025, 773-0; , FREVP01025542025, 773-0; RCI BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA, 13.758.102/0001-12, , FREVP00010402026, 773-0; , FREVP01012182025, 773-0; , FREVP00988972025, 773-0; , FREVP00000672026, 773-0; , FREVP00994922025, 773-0; , FREVP01014002025, 773-0; , FREVP01003962025, 773-0; RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA, 25.634.569/0011-01, , FREVP00937262025, 773-0; RAYSSA GOSTICHE, ***.681.770-**, , FREVP00939932025, 773-0; RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 60.510.583/0001-22, , FREVP00939962025, 773-0; RC COMERCIO DE CAFE LTDA, 56.383.444/0001-08, , FREVP00006792026, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração