EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.738/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RICARDO DO NASCIMENTO DA SILVA, ***.855.198-**, , FREVP00875462025, 773-0; RICARDO BORGES CANDIDO, ***.567.766-**, , FREVP01008002025, 773-0; , FREVP01007902025, 773-0; RIBEIRO BORRACHARIA E SERVICOS DE MOLAS LTDA, 32.900.655/0001-02, , FREVP00011352026, 773-0; RICARDO DE SOUZA FERRARI, ***.501.157-**, , FREVP01026092025, 773-0; , FREVP00994472025, 773-0; RICARDO FELICIANO DO NASCIMENTO, ***.406.629-**, , FREVP00877592025, 773-0; RICARDO FERREIRA LAUREANO, ***.898.357-**, , FREVP00999132025, 773-0; RICARDO DE PAULA GRANGEIRO FILHO, ***.837.567-**, , FREVP00878132025, 773-0; , FREVP00982552025, 773-0; RHOPED TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 56.414.627/0001-43, , FREVP00935912025, 773-0; RICARDO ALVES DE OLIVEIRA NETO, ***.088.557-**, , FREVP00001442026, 773-0; RICARDO ASSIS DE MELO RODRIGUES, ***.788.267-**, , FREVP01011562025, 773-0; RF GUINCHO LTDA, 17.922.403/0001-90, , FREVP00883572025, 773-0; , FREVP00883842025, 773-0; , FREVP00883962025, 773-0; RICARDO FLAVIO DE SOUSA, ***.100.477-**, , FREVP01010602025, 773-0; RICARDO DOS SANTOS ANTUNES, ***.363.577-**, , FREVP00992342025, 773-0; , FREVP00995432025, 773-0; RICARDO ADRIANO MATOS, ***.159.191-**, , FREVP01023442025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração