O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO faz saber, por meio deste edital, que realizará concurso para a concessão do PRÊMIO CFA "BELMIRO SIQUEIRA" DE ADMINISTRAÇÃO, nas modalidades ARTIGO ACADÊMICO e ARTIGO PROFISSIONAL, em conformidade com a Resolução Normativa CFA nº 606/2021.
1. DA FINALIDADE
O PRÊMIO CFA "BELMIRO SIQUEIRA" DE ADMINISTRAÇÃO, instituído em 1988, tem por finalidade a divulgação e a valorização da produção científica realizada por Administradores, Profissionais e estudantes egressos de cursos conexos à Administração, que contribuam para o desenvolvimento da profissão e da ciência da Administração no Brasil.
2. DAS MODALIDADES
2.1. O PRÊMIO CFA "BELMIRO SIQUEIRA" DE ADMINISTRAÇÃO contemplará em 2026, as MODALIDADES: a) ARTIGO ACADÊMICO; e b) ARTIGO PROFISSIONAL.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão concorrer na modalidade ARTIGO ACADÊMICO os estudantes dos seguintes cursos: a) de Bacharelado em Administração; b) Superiores conexos à administração*; c) de educação profissional técnica de nível médio conexos à Administração*.
*considerados na Resolução Normativa CFA n° 649/2021, disponível https://documentos.cfa.org.br/.
3.2. A modalidade ARTIGO PROFISSIONAL, será restrita aos profissionais de Administração devidamente registrados e que estejam em dia com suas obrigações para com o seu respectivo CRA, conforme abaixo relacionados: a) Administradores; b) Mestres em Administração; c) Doutores em Administração; d) Gestores; e e) Tecnólogos.
3.3. Os concorrentes em todas as MODALIDADES deverão ter idoneidade moral e conduta ilibada.
4. DO TEMA
4.1. Os trabalhos de que trata este edital serão orientados pelo tema: "ADMINISTRAÇÃO CONTEMPORÂNEA: INOVAÇÕES E PRÁTICAS EMERGENTES".
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão requeridas mediante preenchimento de formulário disponibilizado no site do Conselho Federal de Administração www.cfa.org.br.
5.2. As inscrições para as Modalidades ARTIGO ACADÊMICO e ARTIGO PROFISSIONAL poderão ser realizadas em conformidade com os requisitos deste edital a partir de sua publicação até o dia 02 de outubro de 2026.
6. DAS CARACTERÍSTICAS DOS TRABALHOS
6.1. Nas modalidades ARTIGO ACADÊMICO e ARTIGO PROFISSIONAL, os trabalhos originais deverão obedecer aos seguintes requisitos: a) inscrever 1 (um) trabalho por candidatura, podendo ser de autoria individual ou coletiva; b) apresentar os trabalhos digitados em língua portuguesa, no editor de texto Word for Windows ou programa compatível, com fonte para o corpo do texto Times New Roman ou Arial, tamanho 12, alinhamento justificado e em folha de tamanho A4 (29,7 cm x 21 cm); c) utilizar nas palavras estrangeiras: itálico e citações de autores: autor, data, nome e página do trabalho citado; d) utilizar nas notas de rodapé e citações que excedam 3 (três) linhas a fonte Times New Roman, tamanho 11; e) indicar referências bibliográficas utilizadas; f) aplicar, subsidiariamente, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas; g) estar adequado ao tema previamente estabelecido neste Edital; h) o(s) autor(es) devem, obrigatoriamente, indicar um PSEUDÔNIMO para identificar seus trabalhos, o qual não pode ser igual ao nome e deverá ter no máximo 20 (vinte) caracteres; i) o(s) nome(s) do(s) autor(es) não deve(m) constar do corpo do trabalho sob penalidade de desclassificação; j) conter o resumo do trabalho, no idioma português, em no máximo 1 (uma) página, com definição do campo de abrangência, descrição de objetivos ou resultados esperados e abordagem de problemas e sugestões; k) o abstract deverá ter no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) linhas, em um único parágrafo, e citar as palavras-chave; l) ser inédito, ou seja, não publicado pela imprensa, exceto quando inserido em documentos de circulação restrita de Instituições de Ensino Superior e Centros de Pesquisa; m) nas modalidades ARTIGO ACADÊMICO e ARTIGO PROFISSIONAL deverão ser observados, ainda, os seguintes requisitos: conter no mínimo 10 (dez) e no máximo 20 (vinte) laudas; n) não serão considerados como laudas os elementos pré-textuais e os pós-textuais dos trabalhos; o) com o trabalho concluído, converter o arquivo em PDF para a inclusão na plataforma de inscrição.
6.2. O arquivo contendo apenas o trabalho concorrente deverá ser submetido ao CFA, na plataforma de inscrição, contendo no alto da primeira página o que segue: a) o pseudônimo do candidato; b) a MODALIDADE.
6.3. Será vedada qualquer tipo de identificação direta ou indireta dos(s) autor(es).
6.4. O comprovante de matrícula do candidato à modalidade ARTIGO ACADÊMICO, fornecido por instituição de educação credenciada pelo Ministério da Educação ou pelos Sistemas de Educação dos Estados ou Municípios, será submetido ao CFA por meio da plataforma de inscrição.
6.5. A Câmara de Formação e Educação fará a conferência dos requisitos estabelecidos na Resolução Normativa CFA 606/2021 e os prazos estabelecidos neste edital.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1. O Comitê de Julgamento do CFA observará os critérios abaixo relacionados para o exame e seleção dos trabalhos e dos concorrentes das modalidades ARTIGO ACADÊMICO E ARTIGO PROFISSIONAL ao PRÊMIO CFA "BELMIRO SIQUEIRA" DE ADMINISTRAÇÃO, verificando, previamente, o cumprimento dos procedimentos definidos na Seção VI, da inscrição e no Edital do concurso: a) correção gramatical e ortográfica; b) adequação ao tema; c) objetividade; d) criatividade; e) inovação; f) aplicabilidade.
7.2. O não cumprimento de qualquer dispositivo deste Edital acarretará a desclassificação do trabalho ou da candidatura, mediante decisão do Comitê de Julgamento do CFA.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. O Comitê de Julgamento do CFA selecionará: I- até 3 (três) concorrentes em cada uma das seguintes modalidades: a) ARTIGO ACADÊMICO; b) ARTIGO PROFISSIONAL.
8.2. Na modalidade ARTIGO ACADÊMICO, os estudantes indicados no item 3.1 deste edital concorrerão entre si.
8.3. Na modalidade ARTIGO PROFISSIONAL, os profissionais indicados no item 3.2. deste edital concorrerão entre si.
9. DAS PREMIAÇÕES
9.1. As premiações em dinheiro, indicadas a seguir, foram fixadas pelo Plenário do Conselho Federal de Administração e correspondem aos valores brutos, sujeitos a dedução de impostos e contribuições sociais:
9.1.1. ARTIGO ACADÊMICO a) 1º lugar: troféu, certificado e R$ 15.000,00 (quinze mil reais); b) 2º lugar: certificado e R$ 10.000,00 (dez mil reais); c) 3º lugar: certificado e R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
9.1.2. ARTIGO PROFISSIONAL a) 1º lugar: troféu, certificado e R$ 15.000,00 (quinze mil reais); b) 2º lugar: certificado e R$ 10.000,00 (dez mil reais); c) 3º lugar: certificado e R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Ficam impedidos de concorrer ao prêmios de que trata este edital: a) conselheiros regionais ou federais, efetivos ou suplentes; b) representantes de subseções; c) empregados e colaboradores do Sistema CFA/CRAs ou aqueles que exerçam funções a estes equiparadas; d) prestadores de serviço contratados pelos órgãos integrantes do Sistema CFA/CRAS, durante a vigência do contrato.
10.2. O Comitê de Julgamento do CFA decidirá sobre a adequação dos trabalhos inscritos aos critérios e ao elevado patamar de qualidade e coerência do texto, exigidos para a premiação, podendo deliberar pela desclassificação dos trabalhos se não atenderem aos critérios de seleção definidos neste edital.
10.3. A deliberação do Comitê de Julgamento do CFA, em todas as modalidades, será divulgada no dia 07 de dezembro de 2026.
10.4. As decisões do Comitê de Julgamento do CFA não serão suscetíveis de impugnações ou recursos.
10.5. Os candidatos reconhecem e concordam que as opiniões expressas nos textos classificados no concurso são de sua inteira responsabilidade, na hipótese de publicação e cedem os direitos autorais ao CFA, que deterá direitos de publicação, tradução, circulação e permissão de cópias para fins de pesquisa pessoal e uso acadêmico sobre a obra.
10.6. Os materiais apresentados, em função do processo de inscrição no prêmio, não serão devolvidos aos candidatos.
10.7. A participação como membro do Comitê de Julgamento é atividade voluntária, isenta de qualquer forma de remuneração pecuniária.
10.8. Os membros do Comitê de Julgamento receberão certificados por sua atuação no processo de análise e classificação final dos candidatos.
10.9. O Comitê de Julgamento do CFA decidirá sobre as situações não previstas neste Edital.
Leonardo José Macedo
Presidente do CFA