EDITAL Nº 1, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO faz saber, por meio do presente Edital, que promoverá o Programa CFA "IES Selo Azul da Administração", nos termos e condições aqui estabelecidos.
1. DA FINALIDADE
O presente Edital tem por finalidade definir critérios para a participação no Programa CFA "IES Selo Azul da Administração", o qual se constitui em um programa de distinção de Instituições de Ensino Superior comprometidas com o ensino superior de qualidade.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
O CFA considera 6 dimensões para participação no Programa CFA "IES Selo Azul da Administração":
1. 1ª dimensão: Indicadores Oficiais de Qualidade (MEC).
1.1. Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual ou superior a 4.
1.2. Índice Geral de Curso (IGC) igual ou superior a 3.
2. 2ª dimensão: Coordenação do Curso.
2.1. Ter como coordenador do curso de Administração profissional com registro no CRA.
2.2. Supervisão acadêmica do curso de Administração (professor orientador) exercida por profissional com registro no CRA.
3. 3ª dimensão: Corpo Docente.
3.1. Docentes de matérias técnicas dos campos da Administração registrados no CRA;
3.2. Existência de atividades de apoio ao desenvolvimento dos professores.
4. 4ª dimensão: Projeto Pedagógico.
4.1. Projeto Pedagógico (PPC) com temas fundamentais e emergentes como ética, inovação, empreendedorismo e sustentabilidade.
4.2. Conteúdos no Projeto Pedagógico (PPC) que contemplem as prerrogativas profissionais da área de administração. Ver https://cfa.org.br/prerrogativas-dos-profissionais-de-administracao/.
5. 5ª dimensão: Relação com o Sistema CFA/CRAS.
5.1. Parceria ativa comprovada com o CFA ou CRA local.
6. 6ª dimensão: Relação com o mercado.
6.1. Ações de relacionamento com o governo, mercado e sociedade;
6.2. Ações de acompanhamento dos egressos;
6.3. Ações voltadas para inserção de estudante no mercado de trabalho.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via internet, por meio do formulário eletrônico disponível no endereço: https://sites.google.com/cfa.org.br/ies-selo-azul/
3.2. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher as seguintes informações:
3.2.1. da Instituição de Ensino Superior (IES): a) Nome e sigla da IES; b) Nome da mantenedora; c) E-mail institucional; d) Website da instituição; e) Perfil no Instagram da instituição*; f) Cidade da instituição; g) Estado da instituição.
3.2.2. do Coordenador: a) Nome completo; b) Telefone/WhatsApp; c) E-mail; d) Número de registro no CRA, se for o caso; e) Sigla do Conselho Regional de Administração (CRA) no qual encontra-se registrado(a); f) Currículo Lattes*.
3.2.3. do Supervisor acadêmico (professor orientador): a) Nome completo; b) Telefone/WhatsApp; c) E-mail; d) Número de registro no CRA, se for o caso; e) Sigla do Conselho Regional de Administração (CRA) no qual encontra-se registrado(a); f) Currículo Lattes*. (*) Itens não obrigatórios.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. O selo de qualidade de que trata o presente edital terá validade de 3 (três) anos, contados da data da sua emissão;
4.2. Os dados pessoais fornecidos serão utilizados, exclusivamente, para os fins descritos neste instrumento, em conformidade com a legislação vigente.
4.3. A qualquer tempo, o CFA poderá atualizar ou modificar as regras previstas neste edital, mediante nova publicação no site oficial do CFA, ou no mesmo local de divulgação deste edital;
4.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Administração.
Leonardo José Macedo
Presidente do CFA