COMUNICADO DE DECISÃO DE REVOGAÇÃO PROCESSUAL E
ABERTURA DE PRAZO DE MANIFESTAÇÃO/CONTRADITÓRIO
LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL Nº 001/2025 - PROSAP
O Agente de Contratação da Unidade Executora do Programa - UEP/PROSAP, da Prefeitura Municipal de Parauapebas/PA, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA a todos os interessados e participantes, por determinação do Coordenador Executivo da UEP/PROSAP, Sr. Thiago Oliveira Batista, e com fundamento no Ofício nº 009/2026 - PROSAP, de 06 de janeiro de 2026, a DECISÃO DE REVOGAÇÃO INTEGRAL da Licitação Pública Nacional (LPN) nº 001/2025 - PROSAP, cujo objeto trata-se da contratação de empresa de engenharia especializada em obras de saneamento para a execução das redes coletoras de esgoto das sub-bacias 7D1 e 7D2 (Lote 1) e da sub-bacia 7E (Lote 2), abrangendo parte dos Bairros Rio Verde, Da Paz e Guanabara, integrantes do Programa de Saneamento Ambiental, Macrodrenagem e Recuperação de Igarapés e Margens do Rio Parauapebas (PROSAP), no Município de Parauapebas, Estado do Pará.
JUSTIFICATIVA
A presente revogação fundamenta-se na ocorrência de alterações substanciais no contexto operacional e institucional do projeto, bem como na necessidade de adequação às diretrizes estabelecidas na Política GN-2349-9 do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, além da observância à legislação nacional aplicável às contratações públicas.
Registra-se que a concessão dos serviços públicos de saneamento básico do Município de Parauapebas à empresa Águas do Pará, iniciada em janeiro de 2026, ocasionou mudança relevante no cenário que motivou originalmente a realização do certame. Tal circunstância decorre do fato de que o objeto da presente licitação passou a integrar o escopo de responsabilidades da concessionária, no âmbito do contrato de concessão firmado com o Município.
Dessa forma, a continuidade do procedimento licitatório poderia acarretar sobreposição de competências, potencial duplicidade de investimentos e risco de ineficiência na aplicação de recursos públicos e de financiamento internacional, circunstâncias que recomendam, à luz dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público, a revogação do certame.
Diante do exposto, fica assegurado aos interessados o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso administrativo contra a presente decisão, nos termos do art. 71, §3º, c/c art. 165, inciso I, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021, contado a partir da data de publicação desta comunicação.
Parauapebas/PA, 16 de março de 2026.
Dayton Neves Pereira
Agente de Contratação