EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2026
AUTO DE INFRAÇÃO
O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, com fulcro no disposto no art. 636, § 2º, da CLT, notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração. Notifico-os, ainda, a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, desde que recolhidas no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 39, §3º c/c art. 20, inciso III, c/c art. 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021, na rede bancária, por meio de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/processofisico/emitirdarf. Findo esse prazo, a multa será cobrada pelo seu valor integral com acréscimo de juros e multa de mora. O empregador poderá, no mesmo prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, interpor recurso desta decisão para a instância superior, a ser protocolado no Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho/DF, situado na SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Brasília-DF, ou encaminhado via postal para o mesmo endereço, até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41, da Portaria 667/2021. Decorrido o lapso temporal sem que se verifique o pagamento da multa ou a interposição do recurso, o processo será encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional, para fins de inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e cobrança executiva judicial.
EMPRESA | PROCESSO | MULTA (R$) |
AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA | 14152.068431/2021-87 | 53.417,82 |
AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA | 14152.068434/2021-11 | 165,32 |
AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA | 14152.068435/2021-65 | 1.915,38 |
AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA | 14152.068436/2021-18 | 118.281,01 |
AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA | 14152.068437/2021-54 | 1.049,28 |
AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA | 14152.068439/2021-43 | 39,74 |
EM 17 DE MARÇO DE 2026
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO