PUBLICAÇÃO
ANEXO XXVI
CHECK-LIST TEC
FASE DE SELEÇÃO DA PROPOSTA
EDITAL 11/2025
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS | SIM | NÃO | OBSERVAÇÃO |
Item 6, "a)" - do Edital 11/2025 - Comprovação de que a OSC se enquadra art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b" ou "c", do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC, Lei nº 13.019/2014 | |||
Item 6, b) do Edital 11/2025 - comprovação de que possui mais de 5 (cinco) anos de inscrição no CNPJ e, ainda, capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede, a serem verificados por meio da apresentação dos documentos indicados no art. 47, caput, incisos I e II, do Decreto nº 8.726, de 2016, cabendo ao Iphan verificar o cumprimento de tais requisitos no momento da celebração da parceria | |||
Instituição cadastradas e credenciadas na Plataforma Transferegov.br | |||
Item 7.5, a) do Edital 11/2025 - Comprovante de adesão ao Sistema de Acervos Documentais Privados dos Presidentes da República - ANEXO I | |||
Item 7.5, b) do Edital 11/2025 - planilha de Custos Preliminar preenchida integralmente e assinada pelo dirigente da instituição proponente conforme modelo do ANEXO III deste Edital. A estimativa de custos para a execução do plano de atividades deverá considerar o limite do valor global destinado à parceria. | |||
Item 7.5, c) do Edital 11/2025 - currículo do(s) coordenador(es) e equipe técnica do projeto. As propostas deverão apresentar o(s) currículo(s) do(s) coordenador(es) e da equipe técnica, comprovando experiência compatível com o projeto apresentado, levando em consideração a legislação vigente e regulamentação das profissões e a sua compatibilidade com as atividades a serem desenvolvidas. OBS.: os currículos devem estar acompanhados de documentação comprobatória: diploma de graduação ou pós - graduação (reconhecido pelo MEC) e certificados de cursos de extensão, qualificação ou capacitação na área de atuação. | |||
Item 7.5, d) do Edital 11/2025 - declaração de Comprometimento do Representante legal da instituição proponente com o projeto (ANEXO V); | |||
Item 7.5, e) do Edital 11/2025 - declaração do representante legal da instituição proponente (com assinatura digital autenticada), indicando o nome do coordenador técnico do projeto, fornecendo informação sobre e-mail e telefones para contato conforme ANEXO VI; | |||
Item 7.5, f) do Edital 11/2025 - declaração do Coordenador Técnico do Projeto, com assinatura digital autenticada, atestando sua concordância com o projeto conforme ANEXO VII; | |||
Item 7.5, g) do Edital 11/2025 - em caso de OSC, declaração de não impedimento dos dirigentes e relação dos dirigentes, conforme ANEXO VIII, | |||
Item 7.5, h) do Edital 11/2025 - em caso de OSC, declaração de que possui condições e materiais necessários para execução do projeto proposto, conforme ANEXO XI, | |||
Item 7.5, i) do Edital 11/2025 - portfólio apresentando a instituição proponente que comprove a experiência na área de execução do projeto apresentado. O documento deverá informar as atividades ou projetos desenvolvidos anteriormente, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes; | |||
Item 7.5, ii) do Edital 11/2025 - O atestado de capacidade técnica deve comprovar a capacidade técnica dos profissionais envolvidos, especialmente daqueles que desempenharão funções técnicas ou de coordenação e deverão conter, no mínimo, a descrição das atividades desenvolvidas, o período de execução e a identificação do emitente, podendo ser emitidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, que tenham se beneficiado dos serviços prestados e; |
Importante!!! É necessário que os documentos enviados propiciem com clareza o entendimento de como os recursos serão gastos e se os valores previstos são compatíveis com o mercado. Desta forma orientamos que sejam enviadas 3 cotações para cada item - que podem ser obtidas via internet, banco de dados do governo ou contratos anteriores - para comprovar que o preço proposto é compatível com preço praticado no mercado. A instituição pode compilar as cotações e assinar uma planilha resumida dessas cotações e anexar o comprovante. No caso de obras e serviços de engenharia, deve-se priorizar bases de referências como o SINAPI (Caixa/IBGE), no caso de composições, apresentar os orçamentos utilizados. Ver Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e Instrução Normativa nº 49, de 30 de junho de 2020.
ANEXO XXVII
CHECK-LIST CONVÊNIO
FASE DE SELEÇÃO DA PROPOSTA
EDITAL 11/2025
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS | SIM | NÃO | OBSERVAÇÃO |
Instituição cadastradas e credenciadas na Plataforma Transferegov.br | |||
Item 7.5, a) do Edital 11/2025 - Comprovante de adesão ao Sistema de Acervos Documentais Privados dos Presidentes da República - ANEXO I | |||
Item 7.5, b) do Edital 11/2025 - planilha de Custos Preliminar preenchida integralmente e assinada pelo dirigente da instituição proponente conforme modelo do ANEXO III deste Edital. A estimativa de custos para a execução do plano de atividades deverá considerar o limite do valor global destinado à parceria. | |||
Item 7.5, c) do Edital 11/2025 - currículo do(s) coordenador(es) e equipe técnica do projeto. As propostas deverão apresentar o(s) currículo(s) do(s) coordenador(es) e da equipe técnica, comprovando experiência compatível com o projeto apresentado, levando em consideração a legislação vigente e regulamentação das profissões e a sua compatibilidade com as atividades a serem desenvolvidas. | |||
OBS.: os currículos devem estar acompanhados de documentação comprobatória: diploma de graduação ou pós - graduação (reconhecido pelo MEC) e certificados de cursos de extensão, qualificação ou capacitação na área de atuação. | |||
Item 7.5, d) do Edital 11/2025 - declaração de Comprometimento do Representante legal da instituição proponente com o projeto (ANEXO V); | |||
Item 7.5, e) do Edital 11/2025 - declaração do representante legal da instituição proponente (com assinatura digital autenticada), indicando o nome do coordenador técnico do projeto, fornecendo informação sobre e-mail e telefones para contato conforme ANEXO VI; | |||
Item 7.5, f) do Edital 11/2025 - declaração do Coordenador Técnico do Projeto, com assinatura digital autenticada, atestando sua concordância com o projeto conforme ANEXO VII; | |||
Item 7.5, i) do Edital 11/2025 - portfólio apresentando a instituição proponente que comprove a experiência na área de execução do projeto apresentado. O documento deverá informar as atividades ou projetos desenvolvidos anteriormente, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes; | |||
Item 7.5, ii) do Edital 11/2025 - O atestado de capacidade técnica deve comprovar a capacidade técnica dos profissionais envolvidos, especialmente daqueles que desempenharão funções técnicas ou de coordenação e deverão conter, no mínimo, a descrição das atividades desenvolvidas, o período de execução e a identificação do emitente, podendo ser emitidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, que tenham se beneficiado dos serviços prestados e; |
Importante!!! É necessário que os documentos enviados propiciem com clareza o entendimento de como os recursos serão gastos e se os valores previstos são compatíveis com o mercado. Desta forma orientamos que sejam enviadas 3 cotações para cada item - que podem ser obtidas via internet, banco de dados do governo ou contratos anteriores - para comprovar que o preço proposto é compatível com preço praticado no mercado. A instituição pode compilar as cotações e assinar uma planilha resumida dessas cotações e anexar o comprovante. No caso de obras e serviços de engenharia, deve-se priorizar bases de referências como o SINAPI (Caixa/IBGE), no caso de composições, apresentar os orçamentos utilizados. Ver Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e Instrução Normativa nº 49, de 30 de junho de 2020.