EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.633/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AMBONI ALIMENTOS LTDA, 09.409.634/0001-77, RLK1E62, FRMEV03824862025, 606-82; QHW4E44, FRMEV04059702025, 606-82; RLK1E62, FRMEV04064272025, 606-82; ALVES & ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 05.638.569/0001-09, TPL7B98, FRMEV04069212025, 606-82; RYI3J68, FRMEV04111932025, 606-82; TPY4D37, FRMEV00011052026, 606-82; SXF4G77, FRMEV04110432025, 606-82; RYX5G23, FRMEV04110752025, 606-82; RXV1E69, FRMEV00019812026, 606-82; RYC4C01, FRMEV00020152026, 606-82; AMANDA KOCK, ***.632.549-**, SXM3A75, FRMEV04037352025, 606-82; AMERICAN EAGLE TRANSPORTES LTDA, 22.991.408/0001-05, QJG7H37, FRMEV04111652025, 606-82; AMCDION COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, 10.806.098/0001-22, JAY3G80, FRMEV04085182025, 606-82; AMADELLI ALIMENTOS LTDA, 34.367.762/0001-42, SEX2E12, FRMEV04083952025, 606-82; AMBROSIO TEN CATEN, ***.111.330-**, JCB4190, FRMEV00012232026, 606-82; AM PROJECTS LTDA, 49.254.870/0001-86, SXD1G79, FRMEV03828512025, 606-82; AMARILDO FERNANDES, ***.465.649-**, QJL6D33, FRMEV04057612025, 606-82; AMANDA SANTOS LOPES, 39.430.553/0001-10, EWU4B14, FRMEV04018062025, 606-82; AM HOFFMANN TRANSPORTES LTDA, 76.842.665/0001-04, RLG9I55, FRMEV04058702025, 606-82; AMB PALETIZACAO, ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA, 07.133.740/0001-45, IJX5199, FRMEV04117152025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração