EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.643/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, RIS8J57, FRMEV03833362025, 606-82; RVM9C09, FRMEV03824552025, 606-82; JBW4B96, FRMEV03832452025, 606-82; SHD7E79, FRMEV00002372026, 606-82; VENSON E FILHO LTDA, 00.765.318/0001-63, MJO2964, FRMEV03832322025, 606-82; VENETUR TURISMO LTDA, 59.708.503/0006-73, EPU7E79, FRMEV04111302025, 606-82; VERDES VALES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 13.258.485/0001-60, FYW1H67, FRMEV04105902025, 606-82; VALRAF - TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 30.038.398/0001-16, QTL9H21, FRMEV04026962025, 606-82; RAJ7G99, FRMEV00002402026, 606-82; RLI1G46, FRMEV00002682026, 606-82; MKX8E22, FRMEV04064162025, 606-82; VIA GLASS TRANSPORTES LTDA, 47.463.376/0001-04, QCP1I96, FRMEV04107312025, 606-82; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0013-76, JAO9B25, FRMEV03826582025, 606-82; VALTENIR CUNHA SANTOS, ***.370.715-**, DJE2E05, FRMEV04084352025, 606-82; VIA LAGOS LOGISTICA LTDA, 34.540.298/0001-44, QPX9J02, FRMEV04054952025, 606-82; VIACAO CAETITEENSE LTDA, 43.861.546/0001-40, QTN1D80, FRMEV04097062025, 606-82; VIA SUL TRANSPORTES LTDA, 52.527.536/0001-63, IVP6I69, FRMEV03961282025, 606-82; VALTER CHAGAS SILVA, ***.892.455-**, DCO0H58, FRMEV04067552025, 606-82; VIA + TRANSPORTES LTDA, 07.816.376/0001-18, SXE1G87, FRMEV04061602025, 606-82; VERCI MEIRINHO, ***.597.899-**, MBA0G17, FRMEV04060522025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração