EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.712/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
INDUSTRIA DE POSTES INDAIAL LTDA, 83.547.315/0001-80, QIS6J73, FRMEV03959252025, 606-82; INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA VICOSA LTDA., 23.484.158/0001-80, TGS2A09, FRMEV03962952025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE SABAO ZAVASKI LIMITADA, 78.268.984/0001-83, MKX6060, FRMEV03829572025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS PEREIRA LTDA, 72.042.286/0001-89, SFE1A30, FRMEV04068902025, 606-82; INDUSTRIA DE ALIMENTOS LUCHINA & FILHOS LTDA, 03.657.456/0001-17, QHO2968, FRMEV04069072025, 606-82; INDUSTRIA PETROQUIMICA APOLLO LTDA, 37.413.384/0001-84, QQA8G84, FRMEV04022772025, 606-82; INDUSTRIA DE VINAGRE E PLASTICOS HEINIG LTDA, 78.990.421/0001-02, QHC3553, FRMEV04102962025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE PALMILHAS ECOFLEX LTDA, 20.013.084/0001-05, QWT1427, FRMEV04027362025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS BEIJA FLOR LTDA, 88.617.899/0001-37, JCY8D45, FRMEV04089602025, 606-82; INDUSTRIA DE BISCOITOS KLAIN LTDA, 07.055.712/0001-57, JBV8A45, FRMEV04073622025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS S SANTOS LTDA, 00.463.035/0001-67, RXO9F22, FRMEV03832652025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS MARIA MADALENA DE SOUZA LTDA, 26.189.084/0001-47, SYL8H01, FRMEV03829112025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS SAO PEDRO LTDA, 02.993.885/0001-00, RYK4I65, FRMEV03833932025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE TIJOLOS CASSIO LTDA, 06.789.693/0001-20, SXP1C00, FRMEV03828302025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTE BYLAARDT LTDA, 09.481.571/0001-60, MLP8309, FRMEV04039252025, 606-82; INBBEL - INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA, 34.061.816/0001-47, RLN7J21, FRMEV04060362025, 606-82; RLN7I21, FRMEV04121872025, 606-82; INDUSTRIA METALURGICA DEROSSI LTDA, 92.078.732/0001-12, IOB8860, FRMEV04035872025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS NAVEGANTES LTDA, 35.788.026/0001-20, SXA3B97, FRMEV00013542026, 606-82; INBBOR INDUSTRIALIZACAO E BENEFICIO DE BORRACHA LTDA, 09.117.113/0001-46, IXN0I68, FRMEV00014012026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração