EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.700/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GASPARINO DIAS DE OLIVEIRA FILHO, ***.734.466-**, OGP6B58, FRMEV03962112025, 606-82; GAV TRANSPORTES LTDA, 18.368.865/0001-70, SXH6H39, FRMEV03960742025, 606-82; GDLOGTRANS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 12.500.952/0001-53, RYE7E19, FRMEV03964892025, 606-82; RXS9C15, FRMEV03965022025, 606-82; GEANDERSON SILVA SOUSA, ***.438.356-**, MSW2H45, FRMEV03960912025, 606-82; GEOVANE PEREIRA ARAUJO, ***.151.714-**, ASL0H58, FRMEV03965802025, 606-82; GENESIS LOGISTICA INTEGRADA S.A, 43.076.492/0001-01, HHP6B75, FRMEV04108702025, 606-82; GEPAX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 42.039.523/0001-91, TOJ4J39, FRMEV04107492025, 606-82; RQR2H23, FRMEV04101122025, 606-82; GBR ALVES TRANSPORTES LTDA, 51.625.207/0001-92, AOG7B54, FRMEV04097582025, 606-82; GEOAMBIENTE SOCIEDADE ANONIMA, 05.453.862/0001-93, BBC4F66, FRMEV04049882025, 606-82; GARTRAN LOGISTICA DE TRANSPORTE LTDA, 04.933.915/0001-00, RYU7E70, FRMEV04102412025, 606-82; RYN7E70, FRMEV04090152025, 606-82; GAVEA QUIMICA DO BRASIL LTDA, 02.310.124/0001-07, RXX6B00, FRMEV04036602025, 606-82; GENIVALDO VILARIM, 18.549.734/0001-90, TKO3B19, FRMEV03833482025, 606-82; GENTIL & BRESSAN TRANSPORTES LTDA, 19.297.238/0001-59, BCC7C16, FRMEV03833742025, 606-82; GEOLYONNE MARQUES APARECIDO DOS SANTOS, ***.047.776-**, MRC5E18, FRMEV04099512025, 606-82; GEOVANE PADILHA DE VARGAS, ***.013.830-**, IGJ8G83, FRMEV04064472025, 606-82; GELSON STUPP, ***.761.759-**, BTB7I37, FRMEV00020402026, 606-82; GEHFER INDUSTRIAL LTDA, 27.505.003/0001-33, TKP9D09, FRMEV04073332025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração