EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.822/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
59.710.618 SIDINEI SANTOS DOS SANTOS, 59.710.618/0001-98, ASW7F34, FRMEV04096082025, 606-82; 5A TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 05.842.014/0001-76, RDV7G23, FRMEV04121742025, 606-82; 60.212.124 ELIZABETH OLIVEIRA FRANCO FERNANDES, 60.212.124/0001-62, CUD6I49, FRMEV04048612025, 606-82; 60.478.901 JOAO MATEUS DE OLIVEIRA CONTINI, 60.478.901/0001-15, ISI9G85, FRMEV04065372025, 606-82; 58.888.834 ACRISIO FELISBERTO DA SILVA, 58.888.834/0001-65, SXE6I79, FRMEV03845792025, 606-82; 60.521.583 ANDERSOM LAURINDO DE MELO, 60.521.583/0001-28, MIS3I97, FRMEV03841742025, 606-82; A C DA SILVA LTDA, 09.391.510/0001-01, AUM6A79, FRMEV03835862025, 606-82; GAU4B15, FRMEV04006422025, 606-82; 61.466.243 THIAGO LUIZ VIEIRA, 61.466.243/0001-04, AWA9C71, FRMEV04100912025, 606-82; 62.956.977 IAQUES FLORES SANTANA, 62.956.977/0001-34, GMB8A52, FRMEV04006432025, 606-82; 61.887.632 JACKELINE ANDRADE DOS SANTOS, 61.887.632/0001-03, THD7J94, FRMEV03924712025, 606-82; 7 BRASIL SEMINOVOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 41.863.995/0001-00, QJF6D24, FRMEV04125572025, 606-82; REA0F13, FRMEV03958322025, 606-82; QJF6D24, FRMEV04091322025, 606-82; 59.570.245 EUNICE ALVES, 59.570.245/0001-05, ATC2B88, FRMEV03950292025, 606-82; 61.238.237 JANETE APARECIDA VIANA, 61.238.237/0001-08, MFU0E69, FRMEV04070952025, 606-82; MXD0F83, FRMEV03954582025, 606-82; 60.828.351 GLACIANNE MORAIS, 60.828.351/0001-17, IBT8A01, FRMEV04040162025, 606-82; 61.601.768 ARTHUR VITOR LOURENCO BUSSULAR, 61.601.768/0001-05, APW5C28, FRMEV03953912025, 606-82; 59.486.125 JEFFERSON DE SOUZA, 59.486.125/0001-16, IQA9A63, FRMEV04038912025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração