EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.274/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SPAZZINI TURISMO LTDA, 94.624.665/0001-10, QAU2I76, FRMEV03828822025, 606-82; QAU2I76, FRMEV04069672025, 606-82; QAZ3B86, FRMEV03971302025, 606-82; SPECIAL BUS LIMITADA, 09.511.944/0001-06, GDY0C26, FRMEV04117872025, 606-82; SOUZA TRANSPORTE LTDA, 48.881.702/0001-58, TPK2J39, FRMEV04118972025, 606-82; SOUZA SUL TRANSPORTES LTDA, 41.332.027/0001-69, RLJ4F76, FRMEV04095112025, 606-82; JDL3E05, FRMEV03833412025, 606-82; SPEED CARGO ENCOMENDAS LTDA, 05.003.180/0001-89, RLE9C01, FRMEV04123432025, 606-82; TPS3J95, FRMEV03832622025, 606-82; RKX8D84, FRMEV04104932025, 606-82; RKX8D84, FRMEV03952112025, 606-82; SPIAZZI TRANSPORTES LTDA, 08.035.521/0001-96, RXO8D42, FRMEV04060342025, 606-82; SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, 61.186.888/0001-93, BYQ2787, FRMEV04060562025, 606-82; SPERANZA TRANSPORTES LTDA, 42.560.983/0001-60, KVH6D54, FRMEV04085662025, 606-82; SOUZA TERMINAL E TRANSPORTE LTDA, 56.945.577/0001-20, MCP6F85, FRMEV04126632025, 606-82; MCP6F85, FRMEV04126622025, 606-82; SPACEGOV LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 14.272.535/0001-26, HDF1B44, FRMEV00017442026, 606-82; SOZO BRITAS LTDA, 08.944.978/0001-13, SXL2A96, FRMEV00001732026, 606-82; SOUZA E SILVA AGENCIA DE TURISMO LTDA, 01.314.750/0001-09, MFD8I68, FRMEV04127572025, 606-82; SP PACK EMBALAGENS LTDA, 35.362.348/0001-03, QJC1H65, FRMEV04023582025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração