EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.311/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
STAR NEW TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.158.170/0001-12, RYW5C65, FRMEV04103622025, 606-82; SXJ0A06, FRMEV04058372025, 606-82; RXY3E83, FRMEV04012652025, 606-82; RLH0C40, FRMEV04077432025, 606-82; SXP5E29, FRMEV04097892025, 606-82; SXA0A06, FRMEV04060722025, 606-82; RYW5C65, FRMEV03978702025, 606-82; SXA0A06, FRMEV04075782025, 606-82; STANG TRANSPORTES LTDA, 07.446.175/0001-76, RXX3G82, FRMEV04090042025, 606-82; SS COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 29.183.595/0001-40, RYQ3F86, FRMEV04089882025, 606-82; RYQ3F86, FRMEV04041982025, 606-82; STAFOCHER & BRAGATO LTDA, 03.162.438/0001-64, FUK9I66, FRMEV03834892025, 606-82; DTB5E73, FRMEV04104242025, 606-82; FDC8411, FRMEV00010662026, 606-82; STANG DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, 11.325.330/0005-05, BDY3C09, FRMEV04083562025, 606-82; STAPAZZOLI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 81.804.676/0001-30, RDY4C00, FRMEV04053082025, 606-82; RDY4C00, FRMEV04033552025, 606-82; RDY4C00, FRMEV04003392025, 606-82; STANG INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, 42.298.165/0001-31, SXT5D69, FRMEV04104692025, 606-82; STANDS FEIRAS E EVENTOS LTDA, 23.641.214/0001-42, INC1H32, FRMEV04026682025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração