EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.475/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTADORA VERDES CAMPOS LTDA, 75.990.176/0001-37, BAX8864, FRMEV03832022025, 606-82; BDP4G62, FRMEV03828932025, 606-82; BDT2G54, FRMEV04006302025, 606-82; BEG4B23, FRMEV04005352025, 606-82; BDJ1I34, FRMEV04003792025, 606-82; BDE5A31, FRMEV03857762025, 606-82; RHC6B55, FRMEV03999952025, 606-82; RHV8E62, FRMEV03955662025, 606-82; BDD6C59, FRMEV03952132025, 606-82; TRANSPORTADORA VANTROBA LTDA, 78.147.105/0001-65, RHG1F75, FRMEV04116942025, 606-82; TRANSPORTADORA TRN FABRIS LTDA, 36.838.799/0001-37, FEI3E69, FRMEV03962992025, 606-82; RJH8G36, FRMEV03970412025, 606-82; RJA8D89, FRMEV03970942025, 606-82; TRANSPORTADORA VENEZA LTDA., 11.097.850/0001-76, QJS2129, FRMEV03828402025, 606-82; RYW3G30, FRMEV03833782025, 606-82; TRANSPORTADORA VERBA LTDA, 09.644.103/0001-69, JBJ9H48, FRMEV04089432025, 606-82; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, SUM5G27, FRMEV03834552025, 606-82; GFS4B64, FRMEV04002422025, 606-82; SUG8B68, FRMEV03956622025, 606-82; TRANSPORTADORA TRISTAO LTDA, 20.537.628/0001-38, RAB4E43, FRMEV04015752025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração